Na última quarta-feira (10), o Senado Federal deu luz verde ao Projeto de Lei PL 5.122/2023, que garante aos agricultores do Brasil acesso a uma linha de refinanciamento especial para suas dívidas.
A proposta oferece condições vantajosas para o setor agrícola, incluindo períodos de carência, taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para quitação das dívidas. Originalmente elaborado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados após as alterações feitas pelos senadores.
Para implementar essa renegociação, o governo federal poderá empregar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes financeiras autorizadas. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da proposta, garantiu que a iniciativa foi estruturada de forma a não comprometer os repasses do fundo destinados às áreas de saúde e educação.
Ampliação do alcance e impasses técnicos
O projeto inicial tinha como alvo principal os produtores que sofreram perdas devido a desastres climáticos, como as inundações no Rio Grande do Sul em 2024.
Contudo, o relator decidiu ampliar o escopo da proposta para incluir também agricultores afetados por crises econômicas decorrentes de conflitos internacionais, mencionando as consequências das guerras na Ucrânia e no Irã.
Renan Calheiros observou que a versão final enfrentou desafios na área técnica do governo, mesmo após reuniões com o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
As fontes de financiamento para essa linha de crédito incluirão receitas correntes do Fundo Social nos anos de 2026 e 2027, além dos superávits financeiros apurados até o final de 2025 e 2026, bem como superávits de outros fundos sob gestão do Ministério da Fazenda.
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Limites de crédito e taxas de juros por perfil
A nova linha especial será destinada a produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios que comprovem ter enfrentado perdas produtivas ou estejam localizados em áreas com decretos de calamidade. O limite dos financiamentos será estabelecido em até R$ 10 milhões por beneficiário individual e R$ 50 milhões para CNPJs coletivos. O prazo total para pagamento pode chegar a dez anos, incluindo um período de carência que pode se estender por até três anos.
Esse refinanciamento abrangerá dívidas relacionadas a créditos rurais, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmadas até 31 de dezembro de 2025. As dívidas elegíveis terão seus valores recalculados sem considerar multas ou encargos por atraso.
As taxas anuais foram organizadas progressivamente:
- 3,5% ao ano: Para agricultores registrados no Pronaf e pequenos produtores;
- 5,5% ao ano: Para aqueles cadastrados no Pronamp e médios produtores;
- 7,5% ao ano: Para grandes produtores rurais que não se enquadram nas categorias anteriores.
A administração desse crédito ficará sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além das instituições financeiras comerciais e cooperativas parceiras. O valor total disponível na linha de crédito será definido pelo Poder Executivo.
Apoio político e cenário econômico do setor
A proposta contou com forte apoio dentro do Senado. Parlamentares como Rogério Marinho (PL-RN) e a ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS) enfatizaram a importância do agronegócio como um pilar da economia brasileira. Marinho ressaltou que essa iniciativa é essencial para proteger um dos principais motores do crescimento nacional frente a adversidades climáticas e flutuações cambiais.
Tereza Cristina chamou atenção para os desafios financeiros enfrentados pelos agricultores atualmente, destacando a combinação preocupante entre altas taxas de juros e a diminuição nos preços das commodities.
A proposta permite ainda o uso subsidiário dos fundos constitucionais regionais como o Fundo do Norte (FNO), Fundo do Nordeste (FNE), Fundo Centro-Oeste (FCO) e Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Caso os recursos desses fundos se esgotem em suas respectivas regiões, o Fundo Social do Pré-Sal cobrirá os custos restantes.
Como medida imediata para aliviar a situação financeira dos produtores, as instituições bancárias estão autorizadas a prorrogar por até 180 dias os vencimentos das parcelas já contratadas. Durante esse intervalo, ficam suspensas cobranças administrativas ou judiciais contra os produtores, assim como qualquer inclusão em cadastros restritivos como Serasa ou SPC.
