Prazo para adesão ao parcelamento do PEM 2025 segue em aberto

As prefeituras e os consórcios públicos intermunicipais em todo o Brasil agora têm acesso a uma ferramenta significativa para equilibrar suas finanças. O Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) foi implementado, oferecendo condições facilitadas para a regularização de débitos previdenciários com vencimento até 31 de agosto de 2025.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 da Receita Federal, este programa é visto por especialistas fiscais como uma chance valiosa para que os municípios ajustem sua situação fiscal perante a União. Isso possibilita a recuperação da certidão negativa e garante o fluxo de repasses federais.

A seguir, apresentamos mais informações relevantes sobre o programa.

Condições vantajosas: Descontos de até 80% e prazos extensos

O PEM 2025 se diferencia dos programas anteriores ao oferecer benefícios significativos. Para fomentar a adesão, o governo federal permite que os municípios optem por cancelar parcelamentos anteriores em andamento para se beneficiarem do novo sistema.

Dentre as principais vantagens econômicas desse programa estão:

  • Descontos substanciais: Redução de 40% nas multas e até 80% nos juros de mora.
  • Prazos prolongados: Possibilidade de parcelamento em até 300 meses (25 anos), com acréscimo de até 60 meses para os municípios que aderirem.
  • Isenção de juros: As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, com possibilidade de juros reais reduzidos a 0% ao ano, dependendo do percentual da antecipação da dívida.
  • Proteção financeira: O valor das parcelas mensais será limitado a um teto baseado na Receita Corrente Líquida (RCL), sendo no máximo 1% ou 0,5% caso haja adesão conjunta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Efeitos na Gestão Municipal

Ao conseguir regularizar sua situação fiscal com um baixo impacto imediato nas finanças, as prefeituras evitam penalizações e restrições quanto aos repasses federais, o que contribui para uma maior previsibilidade orçamentária e promove o equilíbrio das contas públicas.

Para que mais municípios possam aproveitar essa oportunidade, a Receita Federal iniciou uma ação direta. O órgão está notificando gestores municipais que ainda não aderiram através da Caixa Postal no portal e-CAC e oferecendo apoio técnico na tomada de decisões.

A Receita Federal enfatiza que o prazo máximo para adesão se encerra em 31 de agosto de 2026, sem possibilidades de prorrogação. O órgão destaca que condições tão favoráveis provavelmente não estarão disponíveis em programas futuros.

Passos para Adesão

A adesão ao programa é completamente digital e deve ser realizada em duas etapas pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). O gestor municipal deve acessar utilizando uma conta gov.br e clicar na opção “Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.

By Negócio em Alta

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