O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram um pacote de normas essenciais para a segurança do Sistema Financeiro Nacional. As medidas são focadas em duas frentes principais: a prevenção de fraudes por meio de contas-bolsão irregulares e o aumento do capital mínimo exigido para bancos e fintechs.
Encerramento compulsório de contas ilegítimas
O BC alterou as regras relacionadas ao encerramento de contas bancárias que estão em desacordo com a regulamentação, com especial atenção para as contas-bolsão usadas de maneira ilícita.
As contas-bolsão são aquelas abertas por fintechs em bancos tradicionais, operando em nome de terceiros. Embora existam usos legítimos (como em marketplaces e instituições de pagamento), o mau uso permite a ocultação da identificação dos clientes, facilitando fraudes e lavagem de dinheiro, práticas que o BC pretende combater.
Com as novas normas, em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras terão a obrigação de identificar essas contas irregulares usando dados públicos ou privados.
Após a identificação e comunicação ao cliente, a conta deverá ser encerrada. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, enfatizou que a medida visa combater diretamente os “comportamentos ilícitos, quiçá criminosos” no sistema financeiro.
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Maior exigência de capital para segurança
Simultaneamente, o BC e o CMN revisaram a metodologia de cálculo do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido das instituições autorizadas a operar. Essa revisão tem o objetivo de garantir que bancos e fintechs tenham recursos adequados para absorver riscos e operar de forma segura.
A nova regulamentação estabelece que o capital mínimo seja determinado com base nas atividades efetivamente exercidas, não mais apenas no tipo de instituição. Além disso, a metodologia inclui uma parcela adicional de capital para cobrir o alto custo inicial e os investimentos em infraestrutura tecnológica, o que é especialmente relevante para as fintechs.
Essa mudança afeta cerca de 500 das 1,8 mil entidades do setor. O diretor Ailton de Aquino exemplificou que o capital inicial de algumas instituições de pagamento, que era de R$ 1 milhão, pode ser elevado para a faixa de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões para aquelas que operam serviços intensivos como o Pix. As regras sobre capital social já estão em vigor, mas há um cronograma de transição até dezembro de 2027 para que as instituições se adaptem.
As normas relacionadas ao capital social podem ser consultadas no site do BC: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.
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O Banco Central mudou as regras para acabar com contas bancárias fraudulentas.
