Uma decisão recente da Justiça Federal de Resende (RJ) trouxe alívio para as empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido para o pagamento de impostos. A juíza Renata Cisne Cid Volotão decidiu suspender o aumento de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL, que havia sido determinado por uma nova lei do governo (LC 224/25).
Essa medida do governo buscava elevar a base de cálculo desses impostos de forma automática, com base apenas no faturamento da empresa. No entanto, a magistrada considerou esse aumento “linear” como irregular, pois poderia levar o empresário a pagar impostos sobre um lucro inexistente, criando assim uma situação de “renda fictícia”.
Entenda o conflito
O Lucro Presumido é uma maneira simplificada de pagar impostos, onde a Receita Federal “presume” o lucro a partir das vendas. O cerne do conflito está no fato de o governo ter passado a tratar esse modelo como um “favor” ou benefício fiscal, permitindo alterações nas regras a qualquer momento para aumentar a arrecadação.
A empresa que iniciou a ação argumentou que o Lucro Presumido não é um favor, mas sim uma regra técnica de cálculo. A juíza concordou com esse argumento, enfatizando que a mudança foi feita sem o devido tempo para que as empresas se adaptassem financeiramente.
O que muda com a decisão?
A decisão provisória concedida pela liminar garantiu à empresa do caso três benefícios principais:
- Pagamento menor: A empresa voltará a pagar os impostos pelos percentuais anteriores, sem considerar o aumento de 10%.
- Proteção contra multas: A Receita Federal não poderá impor multas ou penalidades devido a esse valor que deixou de ser pago.
- Nome limpo: A empresa não poderá ser incluída em listas de devedores pelo Fisco devido a essa disputa específica.
Mesmo que a decisão seja específica para o caso em questão, ela abre precedentes para que outras empresas busquem o mesmo direito, questionando o aumento da carga tributária em um período de ajustes econômicos.
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