Nesta terça-feira (2), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.473/2025, que propõe mudanças na estrutura tributária de setores lucrativos.
O PL, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e com relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), prevê o aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, o escalonamento da tributação de empresas de apostas esportivas e a criação de um programa de regularização fiscal para pessoas de baixa renda.
O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados ou pode ser votado no Plenário do Senado. Estima-se que as mudanças resultem em um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões já em 2026.
CSLL maior para o setor financeiro
O PL 5.473/2025 foca no aumento escalonado da CSLL para diferentes entidades do mercado financeiro, modificando a Lei 7.689/1988.
- Fintechs e Instituições de Pagamento: A alíquota para fintechs, instituições de pagamento, administradoras de bolsas de valores e de mercadorias subirá de 9% para 12% em 2026 e chegará a 15% em 2028.
- Bancos e Sociedades de Capitalização: Para bancos, instituições de crédito e sociedades de capitalização, a alíquota de 15% será elevada para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
Tributação de bets aumenta
Empresas de apostas esportivas também enfrentarão um aumento na Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo.
A alíquota, calculada sobre o total arrecadado menos os prêmios pagos, passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028. A receita adicional será destinada à seguridade social, com foco na saúde. Parte dos recursos poderá ser repassada a estados e municípios entre 2026 e 2028 para compensar perdas com isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Programa de regularização para baixa renda
O projeto também estabelece o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Cidadãos com renda mensal de até R$ 7.350 podem aderir ao programa para regularizar dívidas vencidas até a data da lei. Aqueles com renda de até R$ 5 mil terão acesso a descontos integrais. O valor mínimo da parcela de adesão é de R$ 200 e implica na confissão da dívida e na exclusão de outros parcelamentos.
Correção na remessa de lucros
O PL 5.473/2025 corrige distorções na tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior. A medida permite a restituição da diferença de impostos pagos no Brasil e no país de destino, caso ultrapasse o limite legal. Medidas de combate à lavagem de dinheiro e de conformidade regulatória também foram incluídas no texto.
As novas alíquotas da CSLL e de apostas entrarão em vigor quatro meses após a publicação da lei, enquanto a regra de crédito tributário para o exterior será aplicada no ano seguinte.
