Bruna Ribeiro Santana aborda os desafios da transformação digital e a importância da responsabilidade humana na utilização de tecnologias jurídicas.
O crescimento da inteligência artificial nos escritórios de advocacia também amplia os debates sobre ética profissional, confidencialidade e proteção de informações.
Embora essas ferramentas ofereçam possibilidades de otimização das atividades jurídicas, sua utilização exige atenção às normas que regulamentam o exercício da advocacia.
Para Bruna Ribeiro Santana, advogada, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil, a inovação tecnológica precisa caminhar ao lado da responsabilidade profissional.
Ética e responsabilidade no uso da inteligência artificial
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em novembro de 2024, recomendações para orientar a utilização da inteligência artificial generativa na prática jurídica.
As diretrizes abordam questões relacionadas à legislação aplicável, à confidencialidade, à privacidade, à conduta ética e à comunicação sobre o uso dessas tecnologias.
Um dos principais cuidados envolve a necessidade de supervisão humana sobre os conteúdos produzidos por sistemas automatizados.
Na análise de Bruna Ribeiro Santana, o advogado deve manter o controle sobre as informações e os argumentos utilizados em suas manifestações, independentemente das ferramentas empregadas na preparação dos documentos — inclusive conferindo, nas fontes oficiais, a existência e o conteúdo de leis e decisões citadas, já que sistemas de inteligência artificial podem apresentar referências incorretas ou inexistentes.
Proteção de dados e sigilo profissional
A utilização de inteligência artificial também exige cuidados especiais com informações pessoais e documentos confidenciais.
O compartilhamento de dados com plataformas digitais deve considerar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as obrigações de sigilo profissional previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB (arts. 35 a 38).
Para Bruna, os escritórios precisam avaliar as condições de segurança e privacidade oferecidas pelos sistemas antes de inserir documentos ou informações de seus clientes.
A adoção de políticas internas, controles de acesso e procedimentos de revisão pode contribuir para reduzir riscos relacionados ao tratamento inadequado de dados.
O papel da tecnologia no futuro do Direito
A transformação digital também alcança o Poder Judiciário. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, posteriormente alterada pela Resolução nº 674/2026, estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Judiciário.
O avanço dessas iniciativas demonstra a importância crescente do debate sobre transparência, segurança e responsabilidade na utilização de sistemas automatizados.
Na perspectiva de Bruna Ribeiro Santana, os profissionais do Direito precisam acompanhar essas mudanças e desenvolver competências que permitam compreender tanto as possibilidades quanto as limitações das novas tecnologias.
O equilíbrio entre inovação e conhecimento jurídico
O futuro da advocacia tende a envolver uma integração cada vez maior entre ferramentas digitais e conhecimento especializado.
A inteligência artificial pode contribuir para agilizar atividades, organizar informações e apoiar a tomada de decisões. Entretanto, a interpretação das normas, o desenvolvimento de estratégias e a responsabilidade pelas orientações jurídicas continuam vinculados à atuação profissional.
Para Bruna Ribeiro Santana, o desenvolvimento tecnológico deve ser acompanhado pela valorização da capacidade analítica, da ética e da formação jurídica contínua.
Dessa forma, a inteligência artificial pode funcionar como um instrumento de modernização da advocacia, contribuindo para serviços mais organizados e eficientes, sem comprometer os princípios fundamentais da profissão.
Sobre a autora
Bruna Ribeiro Santana é advogada, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil.

