A Secretaria da Fazenda avançou na implementação da Reforma Tributária ao divulgar a versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001.
Essa nova medida introduz ajustes operacionais significativos que visam a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao sistema de Split Payment — um mecanismo que assegura o recolhimento automático de tributos no momento em que a transação financeira é efetuada.
Entendendo o Split Payment
O Split Payment, ou pagamento dividido, está previsto na regulamentação da Reforma Tributária e representa uma mudança radical na forma de arrecadação de tributos como o IBS e a CBS.
Com essa tecnologia, as empresas não recebem mais o valor integral das vendas e não precisam pagar os impostos posteriormente por meio de guias. Em vez disso, instituições financeiras (como bancos, maquininhas de cartão e sistemas do Pix) realizam a separação do imposto automaticamente no ato da transação.
Dessa forma, o montante do imposto é enviado diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda em sua conta.
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Abrangência das novas normas
A atualização afeta diversos documentos emitidos em território nacional, como o Conhecimento de Transporte (CTe), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), a Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), além de documentos relacionados aos setores de transporte de passageiros, gás e agronegócio (BPe, NFAg e NFGas).
Com esta modificação, os sistemas responsáveis pela emissão desses documentos passarão a utilizar uma tabela nacional padronizada para identificar o método de pagamento empregado pelo cliente (seja via Pix, cartão ou boleto).
A codificação padronizada já era aplicada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) tradicional e agora se torna obrigatória para outros modelos de notas fiscais eletrônicas.
Conexão com o sistema financeiro
Por último, conforme estipulado pela regulamentação, essa adequação segue as orientações do Ato Técnico Conjunto nº 2/2026. O objetivo é assegurar que todos os fiscais e instituições bancárias operem com uma linguagem comum. Isso proporciona uma integração precisa entre as vendas realizadas pelas empresas, os pagamentos efetuados pelos consumidores e a transferência dos tributos.
