Na terça-feira, dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu assinar uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança do imposto federal sobre compras internacionais com valor de até US$ 50.
Com essa nova diretriz, a conhecida “taxa das blusinhas” deixa de existir. Essa taxa, que era de 20%, incidia sobre compras de baixo valor feitas em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. A alteração entrou em vigor imediatamente na quarta-feira, dia 13.
A medida revoga a taxação que havia sido instituída em 2024 após a aprovação pelo Congresso Nacional dentro do Programa Mover. Embora o imposto federal sobre importação tenha sido suspenso para esses valores, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, continua sendo aplicado normalmente nas remessas.
Desfecho da polêmica “taxa das blusinhas”
A expressão popularizou-se para se referir à tributação aplicada a produtos de baixo custo, especialmente roupas e acessórios comprados em sites internacionais. Essa cobrança era parte fundamental do programa Remessa Conforme, criado para regulamentar a entrada de mercadorias e combater a evasão fiscal.
Embora o governo tenha aprovado a taxa de 20% no ano passado sob pressão de segmentos industriais, a forte resistência da população e as críticas nas redes sociais mantiveram o tema em destaque. Com a nova MP, o governo recua na cobrança federal para as encomendas que não excedam US$ 50, desde que essas plataformas estejam registradas no programa oficial de regularização.
Normas para compras superiores a US$ 50
Para os consumidores que realizam compras acima do limite estabelecido de US$ 50, as condições permanecem inalteradas. Essas encomendas continuam sujeitas à alíquota de 60% referente ao imposto de importação.
Conforme as diretrizes da Receita Federal, para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, ainda se aplica uma dedução fixa de US$ 30 sobre o total do tributo devido, objetivando diminuir o impacto financeiro nos consumidores.
Na prática, essa nova regra representa um alívio imediato nas despesas dos consumidores. Em um exemplo de compra no valor de R$ 100, o consumidor agora não precisará pagar os R$ 20 relativos ao imposto federal, arcando apenas com o custo do produto e o ICMS estadual aplicável.
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Justificativa e arrecadação
O Ministério da Fazenda explica que a isenção foi possível devido ao aumento na fiscalização. O secretário-executivo da pasta, Rogério Ceron, argumentou que um controle mais rigoroso das plataformas reduziu casos de contrabando, permitindo assim essa desoneração sem comprometer a governança tributária.
A arrecadação proveniente das compras internacionais mostrou resultados significativos recentemente. Informações da Receita Federal revelam que esse setor gerou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril de 2026, apresentando um crescimento de 25% em comparação ao mesmo período do ano anterior, evidenciando uma maior eficácia na fiscalização das remessas.
Reações dos setores produtivos e varejistas
A nova medida gerou reações distintas entre os vários setores econômicos. Enquanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e associações têxteis como Abit e Abvtex criticaram severamente o fim do imposto.
Essas entidades sustentam que a isenção cria uma competição desleal com a indústria nacional, que já enfrenta uma carga tributária alta, colocando assim empregos em potencial risco.
Por outro lado, plataformas estrangeiras e associações ligadas à tecnologia celebraram a aprovação da MP.
