Santana do Riacho, na região Central de Minas, decreta suspensão de estabelecimentos essenciais na cidade

Supermercados, padarias, açougues e outras lojas não poderão funcionar até a manhã de segunda-feira (4). Por meio de decreto, a Prefeitura de Santana do Riacho, região Central de Minas, determinou a suspensão temporária de todos estabelecimentos que prestam serviços essências na cidade. A medida vale entre as 16 horas desta sexta-feira (1) até as 7h da próxima segunda-feira (4).
Nesse período estão proibidos de funcionar supermercados, padarias, açougues, lojas que comercializam alimentos para animais, correspondentes bancários e casas lotéricas, além de distribuidores de água e gás. A regra não se aplica apenas à farmácias e postos de combustível. De acordo com o decreto, a restrição foi necessária por causa do grande número de pessoas na região e o risco de disseminação da Covid-19.
O decreto manteve a situação de emergência em Saúde Pública no município e instalou “lockdown horizontal”. “Fica mantida a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Santana do Riacho, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID 19), causada pelo agente SARS-COV-2. nos exatos termos do Decreto Municipal n° 019/2020, e posteriores de mesma essência. Excepcionalmente, ficam suspensas todas as atividades comerciais de atendimento ao público, em todo o território do Município de Santana do Riacho, no período abaixo mencionado, instalando o “lockdown horizontal”, sem exceções”.
Apesar da suspensão temporária dos serviços essências, os estabelecimentos comerciais categorizados como essenciais poderão atender através do sistema “tele entrega”. Postos de combustível poderão funcionar apenas para as atividades de abastecimento, não abrangendo as lojas de conveniência.
Ainda segundo o decreto, nenhum ponto turístico estará aberto à visitação neste período. Caso as regras sejam desobedecidas, será utilizado o auxílio policial para desocupação das áreas ocupadas de forma irregular, além da aplicação de multa.
“A Administração Municipal estará promovendo, nesse período, formas de fiscalização para aplicar as penalidades cabíveis aos infratores das regras do presente Decreto e demais regras de mesma direção, inclusive com a utilização de imagens aéreas com a utilização de drones”, diz o decreto.

By Negócio em Alta