Renda do trabalhador em segurança: nova iniciativa restringe empréstimos e elimina dívidas

Em julho, a taxa de endividamento das famílias brasileiras alcançou 82%, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em resposta a essa situação, o Congresso Nacional está discutindo iniciativas para combater práticas abusivas no setor de crédito. A proposta conhecida como Projeto de Lei 3150/26 visa estabelecer a Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, que tem como objetivo proteger a renda dos trabalhadores contra contratações indevidas, assédio financeiro e descontos irregulares na folha de pagamento.

O projeto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e argumenta que as verbas essenciais para a sobrevivência, como salários e aposentadorias, não devem ser vistas apenas como garantias financeiras.

A fim de reduzir o endividamento forçado, a proposta exige que haja uma autorização explícita e individualizada para cada transação de crédito. Além disso, um período de reflexão de 48 horas será estabelecido para contratos realizados digitalmente. Durante esse tempo, os consumidores poderão analisar as ofertas antes de finalizarem qualquer acordo.

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Proibição de assédio e garantia de transparência

A proposta ainda prevê alterações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Consignado (Lei 10.820/03), com o intuito de proibir abordagens agressivas nos locais de trabalho. Também é vedado o uso de informações corporativas para fins de concessão de empréstimos. A renovação automática dos contratos, a portabilidade sem consentimento explícito e a inclusão não solicitada de seguros ou tarifas serão proibidas.

A proposta define assédio financeiro como qualquer forma de pressão psicológica, urgência artificial ou exploração da fragilidade do tomador do crédito.

No ambiente empresarial, as companhias deverão fornecer detalhes sobre as dívidas dos funcionários, incluindo nome do credor, valores das parcelas e saldo em aberto. As empresas não serão responsáveis pelas dívidas dos trabalhadores, exceto em casos comprovados de omissão dolosa ou cumplicidade.

Além disso, os trabalhadores terão o direito de contestar cobranças diretamente com a instituição financeira ou com seus empregadores caso suspeitem da ocorrência de fraudes.

Próximos passos

O projeto está em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, seguirá para avaliação no Senado.

By Negócio em Alta

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