Receita Federal esclarece normas para a regularização de bens no exterior

A Receita Federal anunciou recentemente novas orientações que detalham as regras da Lei 14.754/2023, a qual trata da reavaliação voluntária de bens patrimoniais localizados fora do Brasil. Essa definição foi estabelecida na Solução de Consulta Cosit nº 138.

Segundo a Coordenação-Geral de Tributação, o valor calculado para essa atualização não permitirá a dedução de lucros distribuídos ou juros sobre capital próprio. Portanto, a avaliação deverá levar em conta apenas a diferença total entre o preço original de aquisição do ativo e seu valor atual no mercado, sem qualquer desconto prévio.

A Receita Federal enfatizou que os abatimentos relacionados a proventos se referem exclusivamente ao balanço contábil anual das empresas que estão sob controle no exterior, e não se aplicam à reavaliação voluntária dos ativos.

Tratamento para proventos futuros

<pQuanto às quantias que serão recebidas futuramente em relação a dividendos, o Fisco determinou que a diferença calculada entre o custo original e o valor reavaliado será registrada como um crédito financeiro pendente. Quando esses valores forem efetivamente transferidos aos beneficiários, não haverá incidência de novos impostos sobre essa quantia.

Por fim, as novas diretrizes estão alinhadas com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que regula a tributação sobre investimentos financeiros e aplicações feitas por cidadãos brasileiros no exterior.

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Com informações Fenacon

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