Segundo o Ministério Público, o município não seguiu o que o Estado determina no programa Minas Consciente e recomenda que revogue oito artigos do último decreto. O Ministério Público emitiu um ofício nessa quinta-feira (30), recomendando que o prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha (Cidadania), revogue o decreto publicado na terça-feira (28) que autoriza a abertura de shoppings, academias, bares, restaurantes e lanchonetes.
Segundo o documento do MP, a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, prevê que os municípios devem “suspender serviços, atividades, ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas”.
Ainda de acordo com o MP, o programa Minas Consciente do Estado diz “que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após normalização da situação pandêmica no Brasil”.
No documento, o Ministério Público pede que sejam revogados oito artigos que liberam a abertura dos shoppings, academias, food trucks, barracas de alimento em feira livres e determinam as restrições.
“Caso o município de Ipatinga não faça adesão ao Plano Minas Consciente, nos termos do artigo 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, revogue também o art. 9º do Decreto nº 9.312/20”, explicou o ofício.
O artigo citado nessa recomendação faz referência à abertura de restaurantes, lanchonetes e bares, além de citar as restrições a esses estabelecimentos.
O Ministério Público pediu que a prefeitura enviasse, em um prazo de 72 horas, informações por escrito sobre o acatamento ou não da recomendação e com base em quais termos foi tomada a decisão.
Além disso, o MP solicitou uma relação de pessoas e estabelecimentos a prestar serviços de condicionamento físico, como academias, e ambulantes de alimentação, como food trucks e barracas de alimentos prontos.
Em uma nota assinada por representantes da Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público, diz que eles não concordaram com a abertura dos estabelecimentos citados no último decreto.
Disse ainda que a decisão tomada não foi de acordo com o Programa Estadual Minas Consciente como foi dito durante uma reunião com o Comitê Gestor de Crise Covid-19 do município.
Por mim, o documento diz que não foram apresentados ao comitê, “estudos ou dados técnicos suficientes para fundamentar a decisão do Executivo Municipal de não seguir as normas estaduais”.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Ipatinga informou que todas as decisões foram tomadas com base em dados técnicos e científicos. Disse ainda que a decisão da flexibilização foi feita de acordo com o controle do número de leitos de UTI, diminuição do número de contaminação e “centenas de testes negativos para Covid-19”.
“Como é sabido por todos os membros do Comitê presentes aos seus regulares encontros de avaliação e deliberação, os atos decisórios conjuntos sempre tomam como base dados técnicos e científicos gerados diariamente pelas autoridades de saúde pública, publicitados à população sob todas as formas e expostos com total transparência neste fórum específico de discussão”.
Por fim, a prefeitura finaliza a nota dizendo que “qualquer outra deliberação macro envolvendo a prevenção e o combate ao novo coronavírus, será feita também pelo Conselho Gestor de Crise, o mesmo que deliberou para que o decreto de flexibilização em vigor acontecesse nos termos em que foi publicado”.
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