Justiça Federal nega liminar para suspensão de funcionamento da Caixa e lotéricas em Cametá

O pedido foi realizado por conta das aglomerações formadas no local para recebimento do auxílio emergencial o que contrariam as recomendações de distanciamento social. A Justiça Federal negou a concessão de liminar para que fossem suspensos, por três dias úteis, os serviços de atendimento físico e de autoatendimento das agências e lotéricas da Caixa Econômica Federal no município de Cametá, na região do Baixo Tocantins. O pedido foi realizado por conta das aglomerações formadas no local, o que contrariam as recomendações de distanciamento social.
O juiz considerou que não se justifica o pedido do município de Cametá para a suspensão do atendimento por três dias úteis, porque o auxílio emergencial de R$ 600,00 é destinado à sobrevivência das pessoas que estão prejudicadas pela crise decorrente da pandemia da Covid-19.A decisão acrescenta que, diante do caráter alimentar do auxílio emergencial, destinado sobretudo a autônomos e pessoas de baixa renda, não seria razoável e nem recomendável que o acesso ao benefício seja suspenso.
A justiça deve deferir o pedido após ouvir as partes da Caixa Economica.

By Negócio em Alta