Na decisão, desta quarta (13), juíza estabeleceu prazo de 15 dias para que município apresente documentos sobre ações de fiscalização durante período de pandemia do novo coronavírus. Justiça pede que prefeitura divulgue as rotinas de fiscalização do isolamento em Curitiba
A Justiça deu 15 dias para que a Prefeitura de Curitiba divulgue as rotinas diárias de fiscalização de atividades e serviços essenciais e não essenciais. A decisão liminar desta quarta-feira (13) é da juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba.
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No despacho, a magistrada também determinou que, em 30 dias, a prefeitura apresente informações sobre a fiscalização realizada no enfrentamento e necessidade de isolamento por causa do coronavírus, além de responsabilizar os possíveis infratores.
Conforme a juíza, não foi verificado um plano para garantir a fiscalização de distanciamento e de isolamento social.
A decisão da juíza atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e da Defensoria Pública do Paraná.
“Deve o município manter essas rotinas e divulgá-las publicamente, ainda que preserve informações essenciais à eficiência da fiscalização, como as rotas a serem realizadas dia a dia. Tal agir, vale dizer, não caracteriza afronta à autonomia do município, tampouco violação ao Princípio da Separação de Poderes, representando, antes, a ingestão pontual do Judiciário para sanar omissão municipal, que, se mantida, representa risco de efetividade dos próprios comandos da Administração Pública para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19”, diz o documento.
Por meio de nota, a Prefeitura de Curitiba disse que recebeu a decisão liminar e que vai analisar o documento.
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