Em decreto sobre ‘lockdown’, Flávio Dino obriga declaração para trânsito de pessoas e impõe multas


G1 detalhou todas as obrigações e responsabilidades de cidadãos e empresas durante o decreto, que vale a partir desta terça (5). Decreto que determina medidas de lockdown na Grande São Luís
Governo do MA
Atendendo a determinação judicial, o governador Flávio Dino (PCdoB) emitiu neste domingo (3) o decreto sobre ‘lockdown’ na Ilha de Upaon-Açu, que compreende os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.
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O decreto passa a valer nesta terça (5) com prazo de 10 dias. O documento detalha as medidas de restrição de veículos e pessoas, mas não fala sobre alguns aspectos, como:
No caso de pessoas desempregadas
Como as pessoas poderão comprovar que estão realizando atividades essenciais nas ruas, em caso de compra de alimentos ou medicamentos
Confira aqui o decreto na íntegra e veja abaixo os principais pontos do documento:
Segundo o decreto Nº 35.7849, está proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, será obrigatório o uso de máscaras. Além disso, quase todas as atividades comerciais serão suspensas, com as seguintes exceções:
Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres
Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;
Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo
Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
Serviços funerários
Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
Processamento de dados ligados a serviços essenciais
Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares
Serviços de comunicação social
Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor
Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias
Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia
Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet
Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais
Obras
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança publica, sistema penitenciário e saneamento.
Apenas poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
Fechamento da ilha
O decreto ainda fecha as entradas para a Grande Ilha, permitindo apenas a entrada e saída de veículos para atividades essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais, além de :
Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade
Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio
Caminhões
O serviço de ferry boat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos, sendo duas rotas São Luis – Cujupe e duas rotas Cujupe – São Luis, somente para serviços essenciais e demais veículos citados anteriormente.
Circulação de pessoas e veículos
O governo deixou a cargos dos municípios a determinação de regras para:
Redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados
Restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal
A proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial
A realização de barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal
Redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo
Transporte público
Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando mascaras de proteção.
Trânsito em vias estaduais
Flávio Dino determinou a suspensão do trânsito nas MA’s 201, 202, 203 e 204. Só será permitido o trânsito de:
Ambulâncias
Viaturas policiais
Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado
Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicilio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais
Caminhões
Como comprovar a atividade de serviço essencial?
O decreto de Flávio Dino afirma que será obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais a confecção de uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.
Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá que apresentar os seguintes modelos abaixo, sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais, vedada a apresentação de cópia.
Declaração de serviço essencial para circulação de trabalhadores da área privada na Grande São Luís
Governo do Maranhão
Declaração de serviço essencial para circulação de trabalhadores do serviço público na Grande São Luís
Governo do Maranhão
Entretanto, o mesmo decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, como a compra de remédios ou mesmo alimentos.
Obrigações às empresas
Um anexo ao decreto do governador Flávio Dino também aponta as obrigações de comerciantes e empresas durante a vigência das medidas de restrição. Todas terão que organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
Punição e fiscalização
No que corresponde a jurisdição municipal, o governo entregou às prefeituras a obrigação de determinar as medidas de fiscalização no trânsito de pessoas e veículos. Porém, em áreas de jurisdição estadual, o governo afirma que quem descumprir as regras poderá ter:
Advertência
Multa
Interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas
A forma como será feita essa fiscalização, se será com policiais, não está no decreto e ainda não foi explicado pelo governo. Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição de:
R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves
R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves
R$ 200 mil a R$ 1.5 milhão para infrações gravíssimas
Cada multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Entretanto, a lei também prevê que a aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
Coronavírus no Maranhão
O Maranhão tem 4040 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 237 mortos pela doença, de acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na noite deste sábado (2). Foram mais 235 casos confirmados nas últimas 24h. Quanto as pessoas que se recuperaram, o estado chegou a marca de 927.
Nas últimas 24h foram treze mortes confirmadas. Destas, nove foram em são Luís, três em Imperatriz e uma em Trizidela do Vale.
O estado tem 9427 casos suspeitos da doença, 4473 já foram descartados e 8769 exames laboratoriais já foram realizados no Maranhão.
Dos leitos de UTI da rede pública em São Luís, apenas dez estão desocupados. São 161 disponíveis e 151 estão com pacientes. No interior, são 81 leitos ao todo com 16 destes ocupados. Quanto as enfermarias, 245 de 351 estão ocupadas na capital. No interior, são 168 leitos e 21 estão com pacientes.
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Casos em 104 municípios
O novo coronavírus atinge 104 municípios em todo o Maranhão. Veja a lista das cidades abaixo:
Açailândia – 27 casos
Alcântara – 1 caso
Aldeias Altas – 1 caso
Altamira do Maranhão – 1 caso
Alto Alegre do Maranhão – 4 casos
Alto Alegre do Pindaré – 11 casos
Amarante do Maranhão – 3 casos
Anajatuba – 10 casos
Apicum-Açu – 2 casos
Araguanã – 3 casos
Arari – 14 casos
Axixá – 1 caso
Bacabal – 34 casos
Bacabeira – 15 casos
Balsas – 19 casos
Barreirinhas – 7 casos
Bequimão – 6 casos
Bela Vista do Maranhão – 6 casos
Brejo – 2 casos
Bom Jardim – 3 casos
Bom Lugar – 1 caso
Buriticupu – 1 caso
Buritirana – 1 caso
Cachoeira Grande – 5 casos
Cajapió – 1 caso
Cantanhede – 3 casos
Caxias – 27 casos
Centro Novo do Maranhão – 2 casos
Chapadinha – 40 casos
Codó – 9 casos
Coelho Neto – 9 casos
Colinas – 12 casos
Conceição do Lago Açu – 2 casos
Coroatá – 1 caso
Cururupu – 4 casos
Davinópolis – 3 casos
Duque Bacelar – 1 caso
Esperantinópolis – 1 caso
Estreito – 5 casos
Guimarães – 1 caso
Governador Edison Lobão – 1 caso
Governador Newton Bello – 1 caso
Governador Nunes Freire – 2 casos
Humberto de Campos – 3 casos
Igarapé do Meio – 2 casos
Imperatriz – 190 casos
Itapecuru Mirim – 3 casos
Junco do Maranhão – 2 casos
Lago da Pedra – 6 casos
Lima Campos – 1 caso
Magalhães de Almeida – 6 casos
Maracaçumé – 2 casos
Mata Roma – 4 casos
Matinha – 14 casos
Milagres do Maranhão – 3 casos
Miranda do Norte – 4 casos
Mirinzal – 4 casos
Monção – 4 casos
Morros – 3 casos
Nova Olinda do Maranhão – 1 caso
Olho d’Água das Cunhãs – 1 caso
Paço do Lumiar – 114 casos
Paulino Neves – 1 caso
Pedreiras – 12 casos
Penalva – 3 casos
Peritoró – 1 caso
Pindaré Mirim – 1 caso
Pinheiro – 25 casos
Pirapemas – 1 caso
Porto Franco – 3 casos
Presidente Dutra – 9 casos
Presidente Juscelino – 8 casos
Presidente Médici – 1 caso
Raposa – 14 casos
Rosário – 15 casos
Santa Inês – 25 casos
Santa Luzia – 1 caso
Santa Rita – 25 casos
São Benedito do Rio Preto – 4 casos
São Bento – 1 caso
São João Batista – 3 casos
São Francisco do Brejão – 1 caso
São Francisco do Maranhão – 1 caso
São João do Caru – 1 caso
São João dos Patos – 1 caso
São José de Ribamar – 217 casos
São Luís – 2899 casos
São Luís Gonzaga do Maranhão – 1 caso
São Mateus do Maranhão – 4 casos
São Vicente Ferrer – 1 caso
Satubinha – 1 caso
Serrano do Maranhão – 1 caso
Senador La Rocque – 4 casos
Sítio Novo – 1 caso
Timon – 22 casos
Trizidela do Vale – 14 casos
Tuntum – 2 casos
Tutóia – 4 casos
Urbano Santos – 3 casos
Vargem Grande – 7 casos
Viana – 9 casos
Vitória do Mearim – 13 casos
Vitorino Freire – 1 caso
Zé Doca – 9 casos
Faixa etária dos pacientes
0 a 9 Anos – 38 casos
10 a 19 Anos – 55 casos
20 a 29 Anos – 437 casos
30 a 39 Anos – 1130 casos
40 a 49 Anos – 923 casos
50 a 59 Anos – 585 casos
60 a 70 Anos – 398 casos
Mais de 70 – 299 casos
Não informado – 175 casos
Percentual de casos por sexo
Masculino – 48%
Feminino – 52%
Taxa de ocupação de leitos de UTI
Leitos de UTI para a Covid-19 na capital
Total de leitos de UTI – 161
Leitos ocupados de UTI – 151
% de ocupação das UTIs – 93,79%
Leitos clínicos para a Covid-19 na capital
Total de leitos – 351
Leitos ocupados – 245
Porcentagem de ocupação – 69,80%
Leitos de UTI para a Covid-19 no interior
Total de leitos – 81
Leitos ocupados – 16
Porcentagem de ocupação – 19,75%
Leitos clínicos para a Covid-19 no interior
Total de leitos – 168
Leitos ocupados – 21
Porcentagem de ocupação – 12,50%
Ficar em casa
Ficar em casa é importante porque, segundo as autoridades de saúde, é a única maneira mais eficaz no momento para frear o aumento repentino no número de casos, o que poderia causar um colapso no sistema de saúde pela falta de leitos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Um colapso causaria a diminuição drástica da capacidade do sistema de saúde em cuidar dos pacientes, o que aumenta a chance de óbitos por Covid-19 e também por outras doenças.
Cuidados
Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.
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