Desembargador no AM nega mandado de segurança e extingue processo que solicitava nova suspensão de instalação de CPI da Pandemia


CPI foi instaurada para investigar gastos no sistema de saúde feitos pelo Governo do Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus. Colapso na saúde em Manaus faz acompanhantes dormirem em chão de hospital
Rede Globo
O desembargador João Mauro Bessa negou e julgou extinto mandado de segurança, impetrado pela deputada estadual Alessandra Campelo, que alegava ato ilegal do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) na nova definição dos parlamentares para atuar como membros da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada “CPI da Pandemia”.
A CPI foi instaurada para investigar gastos no sistema de saúde feitos pelo Governo do Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus.
Nos autos, o desembargador João Mauro Bessa – relator do processo – citou que no dia 19 de maio proferiu decisão liminar na qual, por ofensa ao que dispõe o Regimento Interno da Aleam, determinou a suspensão dos atos de designação de membros; de instalação e de nomeação do presidente da referida CPI. Segundo o magistrado, todavia, a autoridade coatora (presidente da Aleam), de ofício, tornou tais atos sem efeito.
“Ao revés das alegações da impetrante, documentação carreada aos autos, demonstra que o impetrado não só cumpriu a decisão liminar como, de ofício, reconsiderou e tornou sem efeito o indigitado ato coator, reconhecendo voluntariamente o direito líquido e certo buscado pela impetração”, apontou o magistrado.
Nos autos, Alessandra Campelo sustentou que a nova composição continuou ferindo os ditames do art. 24 do Regimento Interno da Aleam, quanto à falta de proporcionalidade na composição dos blocos partidários que indicaram os novos membros da CPI.
A esse respeito, o desembargador consignou ser descabido o aditamento à inicial do processo nesta via de Mandado de Segurança.
“À uma, porque o pedido de aditamento fora formulado após a prestação de informações pela autoridade coatora, não havendo como se mudar o pedido ou a causa de pedir, e à duas, porque os fatos que fundamentam a irresignação apresentada pela impetrante na impetração referem-se exclusivamente à suposta desproporcionalidade na divisão dos blocos partidários que deram origem à nova composição da CPI da saúde, decorrente de ato posterior e diverso ao objeto da impetração (…) isto é, com o pretenso aditamento a impetrante busca, na verdade, alterar o ato judicial atacado, o que não se admite na estreita via de Mandado de Segurança”, afirmou o magistrado.
Na mesma decisão, o desembargador João Mauro Bessa afastou da análise, em sede de Mandado de Segurança, as manifestações dos deputados estaduais Luís Felipe Silva de Souza, Belarmino Lins de Albuquerque, Mayara Monique Pinheiro Reis e Álvaro João Campelo da Mata. Segundo o relator, porque, “a despeito da notória relevância da matéria ora versada, não se pode olvidar que o Mandado de Segurança é ação personalíssima cujo rito procedimental é incompatível com a intervenção de terceiros”, concluiu o desembargador.
Gastos no enfrentamento à pandemia
A CPI foi instalada dias após o Ministério Público de Contas iniciar investigação e cobrar respostas do governo sobre a aquisição de 28 respiradores pulmonares para a rede pública de saúde no valor de R$ 2 milhões e 970 mil. O MPC informou que o custo teve uma média de R$ 106 mil e 200 por unidade.
O governo alega transparência e diz que os fornecedores elevaram os preços dos produtos por conta da pandemia, e que consultam, diariamente, várias empresas.
Por conta da situação, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou, por unanimidade, que a secretária de Saúde, Simone Papaiz, seja afastada do cargo e que os pagamentos à empresa FJAP e Cia Ltda, responsável pela venda de respiradores, sejam suspensos. A decisão acatou a denúncia do Ministério Público de Contas de que houve um sobrepreço de, no mínimo R$ 49 mil, em cada um dos 28 equipamentos adquiridos pelo governo.

By Negócio em Alta