
Documento permite atividades profissionais de cabeleireiro, manicure, entre outras. Proprietários devem cumprir alguns requisitos como o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel. Prefeitura de Presidente Bernardes
Arquivo/G1
O prefeito de Presidente Bernardes Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo (PP) baixou um decreto nesta sexta-feira (15) que amplia o funcionamento do comércio na cidade durante a quarentena para prevenção do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados não essenciais devem optar pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou ainda, quando na impossibilidade, mediante atendimento presencial e preferencialmente agendado.
No documento também fica autorizado o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, podólogo, manicure, pedicure e depilador desde que cumpra algumas normas como atendimento de uma pessoa por vez conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde.
Confira a íntegra do decreto
Para funcionamento dessas atividades, no entanto, o comércio deverá respeitar requisitos como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, evitar aglomerações e esterilizar caixa a cada troca de clientes seguindo os critérios estabelecidos pelas autoridades de saúde.
No entanto, o decreto determina que permanece vedado o funcionamento de feira livre, igrejas e cultos, academias de ginástica, musculação e similares e eventos públicos ou particulares.
O documento prevê ainda uma multa de R$1.104 ao estabelecimento comercial ou prestador de serviço que não cumprir as imposições estabelecidas.
O decreto entra em vigor a partir deste sábado (16).
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