
Cidade é a primeira do Paraná a adotar medida mais radical imposta para que haja distanciamento social; decreto foi assinado pelo prefeito Bihl Zanetti, nesta quarta-feira (13). Prefeitura de Campina Grande do Sul decreta lockdown em três bairros da cidade
A Prefeitura de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou nesta quarta-feira (13) o “lockdown” em três localidades da área rural da cidade, para conter a pandemia da Covid-19.
Embora não tenha uma definição única, o lockdown é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
Campina Grande do Sul tem pouco mais de 43 mil habitantes e registrou 12 casos de coronavírus e três mortes. O decreto, assinado pelo prefeito Bihl Elerian Zanetti, suspende todas as atividades não essenciais nos bairros Barragem do Capivari, Ribeirão Grande e Jaguatirica.
“As medidas têm por objetivo a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus (Covid-19) por todo o território municipal”, diz o documento.
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Prefeitura de Campina Grande do Sul decreta ‘lockdown’ em três localidades da área rural da cidade
Reprodução/RPC
O decreto ainda determina toque de recolher, a partir das 19h. Conforme o documento, fica proibida a circulação de pessoas nos três bairros pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica do município.
Está proibida a circulação de pessoas, “salvo por motivo de força maior”, justificada nos seguintes casos, conforme o decreto:
Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
Para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
Para realização de operações de saque e depósito de numerário, e TV para realização de trabalho, do qual não tenha sido dispensado.
Segundo o decreto, os casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família, quando necessário.
A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
Estabelecimento essenciais
No decreto, estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos considerados essenciais:
Mercados e similares em sentido estrito;
Agropecuárias;
Farmácias;
Serviço funerário;
Transporte coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerada privada individual;
Distribuidoras e revendedoras de gás;
Panificadora;
Postos de gasolina, comercio de prestação de serviços essenciais e fornecimento de alimentação, localizados margens da Rodovia Regis Bittencourt (BR-116).
De acordo com o documento, enquanto perdurar o período de lockdown, é terminantemente proibido o funcionamento de comércio e atividades essenciais, inclusive de:
Academias, centros, quadras e eventos esportivos;
Igrejas e cultos religiosos
Salão de beleza, barbearia e semelhantes;
Loja de estudos e acessórios;
Lojas e atividades de diversão, lazer e entretenimento.
O documento ainda aponta que os bares, tabacarias e semelhantes deverão permanecer suspensos até nova revisão pelo Poder Executivo Municipal.
Também está terminantemente proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara e a visita em casas e prédios.
Por tempo indeterminado, para esses locais, fica decretado ainda o distanciamento social ampliado, com familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma casa.
As obras de engenharia e outros serviços públicos que possam funcionar em ambientes externos estão autorizadas, desde que, adotadas todas as medidas de segurança, protocolos sanitários de saúde e higiene, e também as medidas para coibir aglomeração de pessoas no local.
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