
Portaria com restrições na Casa começa a valer na próxima segunda-feira (4). Veja na íntegra. Câmara de Vereadores de Patos de Minas também se adaptou à situação de restrição por conta da pandemia
Reprodução/TV Integração
A Câmara de Vereadores de Patos de Minas publicou portaria, nesta quinta-feira (30), com medidas de restrição no funcionamento por conta da pandemia da Covid-19 e da necessidade de isolamento social. As medidas começam a valer na próxima segunda-feira (4).
Segundo boletim do Estado, a cidade tem 14 casos confirmados e um óbito pela doença. Nesta semana, o setor de Saúde local teve aprovação de projeto na Casa que prevê abertura de crédito no valor de R$ 13, 4 milhões como orçamento emergencial devido ao estado de calamidade pública.
Conforme a portaria, o objetivo central é proteger o público externo e servidores, “garantindo a manutenção dos serviços considerados essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo”.
Dentre as restrições, estão mudanças de horários, aplicação de escalas e usos de equipamentos de proteção, além da suspensão do ponto eletrônico e de eventos oficiais. (veja na íntegra abaixo)
A portaria, assinada pelo presidente da Câmara, Vicente de Paula Sousa, baseia a decisão em recomendações das organizações de Saúde no âmbito internacional, nacional e local.
Portaria 1522
As atividades da Câmara Municipal de Patos de Minas serão executadas no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público, em regime de escala de servidores, de modo a evitar aglomerações no ambiente de trabalho;
É obrigatório o uso de máscaras como medida de proteção, na sede do poder Legislativo, tanto por parte dos servidores quanto por parte do público externo, em consonância com a legislação estadual e orientações do Ministério da Saúde;
Os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão organizar a escala de serviços de acordo com as demandas necessárias;
O presidente poderá convocar, a qualquer tempo, servidores para prestação de serviços essenciais;
A Mesa Diretora acompanhará a evolução e os resultados das ações adotadas pelas autoridades de saúde, podendo adotar outras medidas não dispostas nesta portaria;
Suspender o registro de ponto eletrônico de todos os servidores, considerando que o coletor biométrico pode ser potencial transmissor do vírus;
Estabelecer que as reuniões e os atendimentos ao público externo tenham poucas pessoas, com distância de 2 (dois) metros entre elas;
Suspender os eventos oficiais e revogar empréstimos do plenário;
Proibir viagens de servidores e parlamentares a áreas de risco;
Retomar o calendário das reuniões ordinárias já estabelecido conforme a Portaria n.º 1498/2020;
Dispor que os vereadores, assessores e servidores apliquem as ações de prevenção na sua rotina e da sua família, incluindo a permanência em casa, de modo a evitar as aglomerações e, na medida do possível, o contato social;
Determinar que os servidores públicos com mais de 60 anos, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias), pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco, consoante considerado grupo de risco pelo Ministério da Saúde, e efetivamente expostos ao risco, poderão, a critério da chefia imediata, desenvolver suas atividades em casa (home office).
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