Bolsonaro publica MP que limita punição a agentes públicos no combate à Covid-19

Presidente assinou medida provisória que livra de punição os agentes públicos por omissões e equívocos nas ações de combate ao coronavírus. Bolsonaro publica MP que limita punição a agentes públicos no combate à Covid-19
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que livra agentes públicos de punições por omissões e equívocos nas ações de combate ao coronavírus.
A medida provisória tem a assinatura do presidente Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.
A MP diz que “os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo, com intenção de causar dano, ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia”.
A medida provisória prevê a responsabilização apenas se estiverem presentes elementos suficientes para medir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou se houver conluio entre os agentes – quando eles se unem para prejudicar alguém.
A legislação brasileira já prevê que o agente público não pode ser responsabilizado se não há como comprovar culpa intencional, conluio ou erro grosseiro.
Especialistas ouvidos pela TV Globo afirmam que a MP apresenta uma definição vaga e subjetiva do que é “erro grosseiro”, o que torna mais difícil punir atos irregulares.
No artigo terceiro, a MP considera “erro grosseiro o erro manifesto, evidente e imperdoável, praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
E ressalva que alguns fatores devem ser levados em consideração no momento de identificar o erro grosseiro: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade das atribuições exercidas; a falta de informações na situação de urgência ou emergência; a incerteza das medidas mais adequadas para enfrentar a pandemia e suas consequências, inclusive as econômicas.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o governo alega que “o agente público, hoje, para salvaguardar vidas e combater os efeitos econômicos e fiscais da população brasileira se vê diante de medidas que terão impactos fiscais extraordinários para as futuras gerações, de compra de equipamentos por preços que, em situação normal, não se julgaria ideal, de flexibilizações na interpretação de regras orçamentárias que antes pareciam indiscutíveis”.
E que “é preciso que suas decisões mais impactantes, tomadas de boa-fé e voltadas para esses objetivos, sejam livres das amarras futuras de processos de responsabilização”.
O ministro da Economia falou da intenção do governo.
“No Brasil, se você quiser soltar dinheiro para governador, você solta R$ 100 bilhões em 10 minutos, todo mundo aprova e vai. Agora, se você quiser soltar R$ 1 bilhão para empresa privada, exatamente em função do que já aconteceu lá atrás, porque teve realmente roubalheira, ninguém quer assinar. O funcionário público não quer assinar. Então, tivemos que lançar há pouco tempo uma medida para blindar”, disse Paulo Guedes.
Juristas e especialistas em gestão mostraram grande preocupação com o grau de flexibilização das punições, o que pode facilitar as irregularidades.
O ex-ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, afirmou que a medida provisória abre brechas para a corrupção.
“Em torno de conceitos muito vagos, que ao meu ver deixaram brechas para novos casos de corrupção, porque a gente não deve imaginar ingenuamente que devido à gravidade dessa crise ninguém vai pensar em desviar o dinheiro público. Não é verdade. E não é porque nós temos a necessidade de tornar mais ágil, mais viável o processo de compra, o processo de execução do orçamento, reduzindo exigências que você vai escancarar as portas para os corruptos e corruptores”, disse Jorge Hage.
Na avaliação do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, a medida provisória foi feita para encobrir atos e omissões do governo.
“Eu não tenho dúvida que essa medida provisória visa a resguardar, a prevenir responsabilidades por parte do poder Executivo e da esfera federal. Em especial do presidente da República. E talvez do Ministério da Economia, porque dificulta, vai dificultar muito a responsabilização por atos contra as medidas sanitárias pela insuficiência das medidas econômicas tomadas pelo governo federal no momento de pandemia, e isso tudo pode gerar, sim, uma responsabilização do âmbito administrativo e no âmbito civil do governo federal”, disse.
A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores para não perder a validade.
A bancada do PSOL na Câmara e no Senado entrou com um pedido para que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, do Democratas, devolva imediatamente a MP ao governo, o que pararia o efeito da medida.
“A medida provisória 966 é mais um arroubo autoritário extremamente perigoso do governo Bolsonaro, além de ser claramente inconstitucional”, disse a deputada Fernanda Melchionna, do PSOL-RS, líder do partido.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que vai pedir que os deputados avaliem se a MP é inconstitucional.
“Nós vamos tramitar, e o plenário vai decidir se ela é constitucional ou se é inconstitucional ou se precisa ser modificada para que não pareça que algum agente público está sendo protegido”, disse Maia.
Os partidos Rede e Cidadania também entraram com ações direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentou outra ação no STF para questionar a medida provisória. A Ordem dos Advogados do Brasil analisa fazer o mesmo.
Dois ministros do Supremo ouvidos pela TV Globo avaliam que a MP tem pontos que podem ser inconstitucionais.
O Tribunal de Contas da União também divulgou nota em que pede a ampla discussão da MP pelo Congresso para que seus objetivos sejam legitimados pela sociedade.
Ministros do TCU consideram que a medida provisória é desnecessária porque o tribunal já pôs em prática um plano para tratar dos processos relacionados à pandemia com o cuidado que o momento exige. Ministros avaliam que a medida provisória é um estímulo ao mau gestor e ao desvio de dinheiro público.
Já a Controladoria-Geral da União declarou que o objetivo da MP é ampliar a segurança jurídica no momento em que agentes públicos estão sendo obrigados a tomar decisões extremamente complexas num cenário de urgências e incertezas.

By Negócio em Alta