Após a finalização das eleições de 2026, diversas entidades do setor esportivo, incluindo clubes, academias, escolas de formação e organizadores de eventos, começam a planejar seus orçamentos para 2027. Além dos gastos relacionados a profissionais, equipamentos, viagens e infraestrutura, essas instituições precisam estar atentas às mudanças que virão com a Reforma Tributária, que começará uma nova fase em janeiro. Embora o cenário político possa introduzir novas diretrizes econômicas, a maioria das alterações já estava delineada antes da divulgação dos resultados eleitorais.
A nova legislação prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a continuidade da transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o início da cobrança do Imposto Seletivo. Essas modificações fazem parte de um cronograma estabelecido por emendas constitucionais e leis previamente aprovadas. As implicações para as organizações esportivas variam conforme sua natureza jurídica, regime tributário e atividades realizadas.
Por exemplo, uma academia que oferece planos de treinamento pode ser tratada de forma diferente em relação a uma empresa que organiza campeonatos ou uma associação sem fins lucrativos. Portanto, as mudanças não necessariamente implicam um aumento ou redução uniforme nos custos para todas as entidades.
Anderson Diogenes Pavanello, criador do Meu Contador Online, ressalta a importância de diferenciar as regras já consolidadas das potenciais futuras ações governamentais.
“As principais alterações na Reforma Tributária esperadas para 2027 não são consequência dos resultados eleitorais. Elas estão inseridas em um cronograma constitucional e nas leis anteriormente aprovadas”, explica Pavanello.
Embora isso ofereça previsibilidade ao setor, não elimina os impactos. O empresário deve separar três aspectos: o que já está legislado, os detalhes operacionais ainda em implementação e propostas futuras. Uma declaração política isolada não altera os tributos que incidem sobre a empresa”, completa.
Planejamento envolve contratos, patrocínios e fornecedores
O universo esportivo abrange diversas atividades econômicas, desde vendas de produtos até prestação de serviços relacionados à publicidade, patrocínio e organização de eventos.
Na prática, as novas normas tributárias podem exigir uma reavaliação da documentação fiscal de cada operação registrada nas empresas.
Contratos de patrocínio que incluem obrigações publicitárias, acordos de serviços prestados e fornecimento de materiais esportivos são apenas alguns exemplos que precisam ser analisados individualmente.
Isso implica que nem todos os contratos de patrocínio sofrerão o mesmo tratamento tributário. A tributação dependerá das especificidades do contrato e da natureza da entidade beneficiária.
É essencial também considerar o impacto dos créditos tributários. Para as empresas que podem usufruir desses créditos, a comparação entre fornecedores deverá levar em conta mais do que apenas o preço indicado na nota fiscal.
“Na hora de negociar com os fornecedores, é crucial olhar além do preço na nota. É preciso entender qual é o custo real daquela compra para a empresa considerando os créditos disponíveis”, afirma Pavanello.
Nos casos em que se gerenciam instalações esportivas, contratos relacionados à manutenção, limpeza e serviços tecnológicos devem ser incluídos nessa análise específica. No entanto, a possibilidade de créditos deve ser avaliada individualmente.
Academias e escolas esportivas devem revisar seu regime tributário
Academias de ginástica e centros esportivos precisarão adaptar-se às novas diretrizes do Simples Nacional em 2027.
Embora esse regime permaneça em vigor no próximo ano, ele será ajustado para incluir normas relacionadas à CBS e ao IBS. Conforme estabelecido em lei, haverá opções para recolhimento desses tributos sob regime regular enquanto o Simples poderá continuar sendo utilizado para outros impostos.
No entanto, essa alternativa conhecida como Simples híbrido pode não ser automaticamente vantajosa para todas as organizações.
Uma academia voltada para consumidores finais poderá ter características comerciais distintas em comparação com uma empresa que presta serviços a clubes ou federações. A possibilidade de aproveitamento e transferência dos créditos tributários também influenciará esta avaliação.
Para associações sem fins lucrativos, o enquadramento demanda atenção especial às particularidades da entidade bem como às regras específicas aplicáveis. Não é adequado tratar todas as organizações esportivas como se fossem empresas comuns.
Outra modificação relevante para pequenos prestadores será o aumento do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A Lei Complementar nº 238 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e estabelece um novo teto anual de R$ 110 mil para 2027, frente aos R$ 81 mil anteriormente vigentes. Em 2028 esse limite será elevado para R$ 140 mil.
Essa alteração pode beneficiar profissionais atuantes no mercado esportivo dentro das atividades permitidas pelo regime MEI. Contudo, a inclusão como MEI depende das funções exercidas conforme estipulado pela legislação vigente.
“A inflação estava fazendo com que pequenos empreendedores parecessem maiores no papel sem necessariamente terem melhorado financeiramente. Atualizar o limite ajuda a corrigir essa distorção”, observa Pavanello.
O calendário referente à Reforma Tributária também influenciará decisões tomadas por organizações que desejam abrir novas unidades ou ampliar suas operações em 2027.
Segundo Pavanello, mudanças legislativas não devem ser usadas isoladamente como justificativa para suspender investimentos planejados. O mais importante é avaliar projetos com projeções financeiras atualizadas.
“A reforma por si só não deve ser motivo suficiente para postergar um projeto viável. Minha recomendação é analisar as oportunidades com dados atualizados: demanda esperada, margem de lucro, capital disponível e tributações aplicáveis”, conclui ele.
No setor esportivo essa análise deve englobar expectativas quanto à receita obtida através de mensalidades, inscrições em eventos esportivos, publicidade e venda de produtos ou serviços oferecidos pelas entidades.
Do lado das despesas estão os custos operacionais com estrutura física, equipamentos adquiridos e profissionais envolvidos nas operações diárias dos eventos.
Os contratos que se estenderem além do início da transição também demandarão cuidado especial. Cláusulas referentes aos tributos aplicáveis e condições para reajustes poderão necessitar de avaliações contábeis ou jurídicas detalhadas especialmente em contratos com longa duração.
O impacto financeiro deverá ser analisado caso a caso; um crédito tributário não significa necessariamente dinheiro imediatamente disponível no caixa da organização.
Ajustes necessários na tecnologia e na emissão fiscal
As transformações previstas vão além dos valores dos tributos; haverá necessidade também na emissão fiscal dos documentos relevantes assim como nos cadastros dos serviços oferecidos pelas empresas e na integração dos sistemas financeiros com os contábeis.
Entidades envolvidas na realização de eventos esportivos devem ficar atentas às atualizações necessárias nas suas operações e verificar se seus sistemas administrativos estão adequados às novas exigências legais.
De acordo com Pavanello, enquanto a tecnologia pode simplificar tarefas manuais ao identificar discrepâncias rapidamente, ela não substitui a qualidade das informações utilizadas nos processos empresariais. Como ele sintetiza: “automatizar um cadastro incorreto apenas acelera a repetição do erro”.
Pavanello enfatiza também que cada negócio precisa passar por uma análise individualizada: “O calendário da reforma é nacional; no entanto o impacto é específico para cada empresa. Essa é uma conta crucial que todo empresário precisa entender.”
Em 2027 ocorrerá a substituição do PIS e da Cofins pela CBS enquanto o IBS continuará sua fase transitória. ICMS e ISS permanecerão ativos com redução gradual planejada até 2029; espera-se concluir todo esse processo até 2033.

