Câmara sanciona medida que controla elevações do IOF e estabelece novos limites

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados emitiu um parecer positivo ao Projeto de Lei 3371/25, que promete modificar de maneira significativa a gestão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo governo federal.

Proposto pelo deputado Marcel van Hattem, do partido Novo do Rio Grande do Sul, juntamente com outros parlamentares, o projeto visa atualizar uma legislação que data de 1994, impondo restrições mais rigorosas tanto aos limites das alíquotas quanto aos ajustes anuais realizados pelo Poder Executivo.

Alterações nas Alíquotas do IOF

No cenário atual, o governo pode modificar as alíquotas do IOF através de decretos, com efeitos imediatos e sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. A única limitação existente é determinada pelos tetos históricos estabelecidos pela Lei 8.894/94, que permitem taxas de até 25% para operações de câmbio e até 1,5% por dia para créditos.

Entretanto, a nova proposta redefine esses limites máximos de forma minuciosa conforme cada tipo de operação. Para o crédito, a alíquota diária máxima será fixada em 0,0041%, podendo ser adicionada a um adicional fixo de até 0,38% sobre o total da operação.

Em relação ao câmbio, o teto geral será determinado em 0,38%, com exceções que podem alcançar até 6% para liquidações de empréstimos externos com prazo médio inferior a 180 dias e até 1,10% na compra de moeda estrangeira física ou transferências internacionais.

A proposta também estabelece limites para o setor de seguros, restringindo a alíquota a 7,38% sobre o valor dos prêmios ou aportes. No mercado de títulos e valores mobiliários, o teto diário será fixado em 1%, apresentando regras específicas para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo limite máximo será estipulado em 10%.

Para transações envolvendo ouro ativo financeiro e contratos derivativos, os limites máximos serão estabelecidos em 1% sobre o preço de aquisição e 10% sobre o valor da operação, respectivamente.

O relator da proposta, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), argumentou a favor da aprovação ao enfatizar os benefícios que isso trará à economia brasileira. Ele ressaltou que a previsibilidade tributária e a estabilidade regulatória são elementos cruciais para aprimorar o ambiente empresarial e atrair novos investimentos ao país.

Limitações para Reajustes Anuais e Regra do “Zero”

Além da fixação dos novos tetos, o projeto introduz restrições anuais para os aumentos promovidos pelo Executivo. Embora ainda tenha a prerrogativa de alterar as alíquotas por meio de decreto visando ajustes nas políticas monetária e cambial, o total dos aumentos dentro do mesmo ano não poderá ultrapassar percentuais específicos. Esses percentuais são calculados com base na alíquota vigente no dia primeiro de janeiro: limitações de 10% para câmbio, 7% para créditos e 2,5% para operações relacionadas a seguros, títulos mobiliários e ouro.

O texto também apresenta uma solução para situações em que uma modalidade tenha sua alíquota zerada no início do ano. Nesses casos, o primeiro aumento permitido não poderá exceder 50% da maior alíquota aplicada nos últimos cinco anos à mesma operação ou categorias semelhantes.

Andamento da Tramitação

O projeto segue seu percurso legislativo em caráter conclusivo; isso significa que poderá ser encaminhado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se aprovado nas comissões pertinentes.

No momento, a proposta aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Para que as novas diretrizes sejam implementadas efetivamente, é necessário que sejam aprovadas tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

By Negócio em Alta

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