A decisão foi do desembargador Stênio Neiva Coêlho. A fuligem da queima da palha da cana se espalha por toda a casa dos moradores de Petrolina.
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, no Sertão pernambucano, que proibia a queima da palha da cana por parte de uma empresa agrícola do Vale do São Francisco. A decisão foi do desembargador Stênio Neiva Coêlho.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tinha entrado na justiça pedindo essa suspensão devido aos prejuízos à saúde da população de Petrolina e de Juazeiro, na Bahia, onde fica localizada a empresa, principalmente por conta da pandemia do Novo Cornavírus.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TJPE, a suspensão tem caráter temporário até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. A nova decisão determinou a intimação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina para oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. A assessoria informou ainda que na segunda-feira (31) houve interposição de um Agravo Interno contra a decisão que concedeu o efeito suspensivo, que será analisado para posterior julgamento.