Medidas do decreto valem do dia 05 a 15 de maio de 2020, das 15h as 06h do dia seguinte. O prefeito do município de Tefé, no interior do Amazonas, Normando Bessa de Sá, decretou a suspensão da circulação e aglomeração de pessoas nas vias públicas, além estabelecimentos comerciais e Instituições Bancárias e lotéricas, na segunda-feira (4). As medidas do decreto valem do dia 05 a 15 de maio de 2020, das 15h as 06h do dia seguinte.
O município registrou 113, de mais de 8,1 casos confirmados do novo coronavírus no estado, segundo a última atualização de casos divulgadas pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), na terça-feira (5).
Na terça-feira, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) entrou com uma ação na Justiça para pedir que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus adotem o “lockdown”, ou seja, bloqueio total de circulação de pessoas, mais restritivo que o isolamento social. Até o fim da manhã desta quarta-feira (6), uma decisão ainda não havia sido tomada pela Justiça.
Na medida principal, o prefeito deTefé informa que casos excepcionais não se aplicam na decisão, como transporte de pacientes para postos de saúde e hospital, profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho; Veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais, tais como, fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet.
As pessoas que também se encaixam em casos excepcionais são servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou prestando serviços essenciais; Pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde e/ou hospital; Aos Advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades policiais e funcionários que prestam o serviço de Delivery.
Os comércios essenciais do município, deverão encerrar suas atividades de venda presencial ao público, no período compreendido entre 15h e 06h do dia seguinte, pelo prazo de 10 dias, a contar da data de assinatura do Decreto. O Serviço de Delivery serão permitido desde que as empresas disponham de estrutura para atender seus clientes, respeitadas as normas de higiene e prevenção, segundo o decreto.
Farmácias e Serviços da área de alimentação, tais como pizzarias, restaurante, lanchonetes e similares, poderão após as 15h, atuar na modalidade delivery. O deslocamento noturno de empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias, que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda, a partir de 05h horas da manhã também será permitida.
As Instituições Financeiras devem adotar como funcionamento dos seus Caixas de Autoatendimento os horários de 06h as 15h, de segunda a segunda, deixando à disposição funcionário para orientação do uso dos Caixas, conforme o decreto.
Diante da decisão da ação civil pública nº 0000434-07.2020.8.04.7501, o decreto também prevê que as Instituições Financeiras e lotéricas, deverão distribuir senhas nas filas de acesso, bem como disponibilizar um painel na área externa, de modo que não haja a obrigatoriedade das pessoas permanecerem nas filas, podendo entrar no estabelecimento conforme o número da senha.
A venda de bebidas alcoólicas entre os dias 05 e 15 de maio de 2020 também foi proibida no município, após o decreto do presidente.
Órgãos como a Guarda Municipal, PROCON, Fiscais de Tributos, IMTRANS e Polícia Militar, estão autorizados a adotarem todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias, além das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento das determinações contidas no Decreto, estando sujeito, a quem lhe der causa, às infrações previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.