STJ nega prisão domiciliar para detentos dos regimes aberto e semiaberto do DF


Defensoria Pública pediu extensão de decisão que concedeu medida a presos de Minas Gerais. Para ministros do tribunal, situação da capital não pode ser comparada à do outro estudo sem análise. Presos do Presídio da Papuda em Brasília, em imagem de arquivo.
Gláucio Dettmar/CNJ
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para conceder prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto do Distrito Federal, durante a pandemia do novo coronavírus. A ação foi movida pela Defensoria Pública do DF, que queria estender aos detentos da capital uma decisão que permitiu a internos de Minas Gerais ficar em casa, por conta da Covid-19.
Ao analisar o caso, no entanto, os ministros entenderam que a situação do sistema prisional do DF não pode ser comparada à do outro estado sem uma análise mais detalhada. O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior foi favorável à concessão do pedido, mas acabou vencido pelos outros quatro ministros da turma.
Justiça do DF nega liberar presos idosos e em regime semiaberto devido ao coronavírus
Coronavírus: ministro do STJ nega regime domiciliar a presos do DF integrantes de grupo de risco
Acionada pela reportagem, a DPDF não havia informado se pretende recorrer da decisão.
Argumentos
No pedido, a Defensoria Pública pediu o benefício a detentos cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto, com implementação de trabalho externo e saída temporária, mas que tiveram os benefícios suspensos em razão da Covid-19.
O órgão argumentou que, como o STJ já havia concedido a prisão domiciliar a presos de Minas Gerais, o mesmo deveria ser aplicado no DF, pois, segundo a DPDF, as situações são semelhantes. O relator do processo concordou com o entendimento e disse que é ilegal a manutenção de presos do aberto e semiaberto em regime fechado.
“A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial configura flagrante ilegalidade, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade.”
No entanto, para os demais ministros da turma, a decisão aplicada a Minas não poderia ser simplesmente estendida. Segundo eles, a Defensoria deveria apresentar um novo pedido, com detalhamento e uma análise individual do sistema prisional do DF.
“Não podemos fazer esse exame – se é igual ou não a situação – em uma simples extensão. Que entrem com um habeas corpus para cada situação”, afirmou o ministro Nefi Cordeiro.
Preso com filho autista
Em um outro caso, a Justiça do DF concedeu a prisão domiciliar a um detento que tem um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O homem foi preso no início do ano, após ter sido condenado em 2014 a 8 anos e 8 meses de prisão, pelo crime de roubo.
A defesa dele então pediu a prisão domiciliar alegando que o filho do detento, de 10 anos, tem necessidades especiais e precisa de cuidados que só podem ser feitos pelo pai, já que a mãe tem problemas psiquiátricos e os avós são idosos.
Para a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, negar o pedido seria “decidir ao arrepio do princípio basilar da dignidade da pessoa humana e, sobretudo, vendar-se à realidade de que, sem o devido acompanhamento do genitor, seu filho poderá correr perigos de vulnerabilidade desnecessários e evitáveis”.
Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

By Negócio em Alta

Veja também