RJ sanciona lei que obriga uso de máscara e prevê multa para quem não usar em meio à pandemia


Cidadão pode ter que pagar R$ 106 na primeira penalização e até R$ 1.065 em caso de descumprimento reiterado. Estabelecimentos comerciais também podem ser punidos. Governador Wilson Witzel, de máscara, durante entrevista coletiva; equipamento agora é obrigatório em todo o estado
Philippe Lima/Divulgação/Governo do Estado
O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado.
O uso é obrigatório em ambientes públicos — como nas ruas — e ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings. O uso também é obrigatório em estabelecimentos comerciais.
A multa para o cidadão é de R$ 106 na primeira autuação e pode chegar a R$ 1.065 em “caso de descumprimento reiterado”.
As pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência.
Pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica.
A lei foi aprovada na Alerj no mês passado. O G1 questionou o Governo do Estado se a lei já está valendo ou se será regulamentada, mas ainda não obteve resposta.
Leitos prioritários
Outra lei sancionada por Witzel prevê que profissionais da área de saúde, segurança, assistência social e profissionais que atuam em hospitais tenham prioridade em internação nos hospitais da rede pública e privada.
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By Negócio em Alta

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