Município tem o prazo de cinco dias para fornecer alimentação aos estudantes que necessitem do benefício, durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia. Kits de merenda escolar devem ser distribuídos no prazo de cinco dias
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Foi concedida à promotoria de Justiça de Monte Alegre, no oeste paraense, uma liminar em relação a uma ação que obriga o município a dar continuidade à distribuição da merenda escolar aos alunos da rede pública. De acordo com o documento, o município tem o prazo de cinco dias úteis, para fornecer a alimentação aos estudantes que necessitem do benefício, durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia de coronavírus.
A distribuição da merenda deve atender, em especial, àqueles que pertencem às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, e cuja renda seja inferior a dois salários mínimos.
Na liminar, o juiz Thiago Tapajós Gonçalves determina a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, sendo que esse valor pode chegar até o limite de R$ 500 mil. O montante da multa deve ser destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no ECA.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 7 de maio pelos promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Diego Belchior Ferreira Santana. A decisão determina que a forma e a periodicidade do fornecimento sejam definidas, considerando as peculiaridades locais, e que sejam adotadas medidas para evitar aglomerações, sendo proibida a venda ou qualquer outra destinação que não seja o consumo pelos alunos.
A prefeitura municipal deve dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, por meio de divulgação em carro de som e em rádios locais. Para que aqueles que necessitam tenham conhecimento do benefício, e que a distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com a liminar, a Secretaria Municipal de Educação deve realizar o controle efetivo da alimentação entregue, com o dia, local e aluno contemplado, para assegurar a regularidade do fornecimento. Na hipótese de fornecimento in natura da merenda escolar, os alimentos que compõem a cesta devem ser, prioritariamente, produzidos pela agricultura familiar para garantir o escoamento da produção, geração de renda e a redução de prováveis prejuízos financeiros de agricultores familiares.
ACP
Merenda escolar deve ser entregue a estudantes de Monte Alegre
TV Globo/ Reprodução
A promotoria ajuizou a ACP após recomendar a distribuição e receber a informação, pelo município, de que não seria possível atender, devido a questões orçamentárias.
Na recusa, o município teria alegado que são 15.079 mil alunos matriculados e que somente com os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o valor disponível para cada cesta ficaria em R$12,17, sendo que o valor médio de uma cesta básica é de R$60. Informou ainda que iria devolver ao FNDE o valor de R$183.576,11 mil, correspondente ao total de alunos.