Prefeitura de São Gonçalo, RJ, decreta medidas de ‘lockdown’ para combate da Covid-19

Determinações valem para o período entre os dias 11 e 15 de maio, podendo ser prorrogadas. Pessoas circulando na rua sem vínculo com serviço essencial podem ser penalizadas. Prefeitura de São Gonçalo denuncia que lixo do Hospital Gaffrée e Guinle é despejado irregularmente na cidade
A Prefeitura de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, anunciou nesta sexta-feira (8) a ampliação das medidas de isolamento social no município para o combate da Covid-19. As determinações de medidas de ‘lockdown’ valem para o período entre os dias 11 e 15 de maio, podendo ser prorrogadas.
As medidas foram divulgadas um dia depois de Niterói, município vizinho, decretar o lockdown para o mesmo período.
Niterói aprova ‘lockdown’ e vai multar quem sair à rua sem vínculo com serviço essencial
Segundo a prefeitura, fica estabelecido o “isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais”. Pessoas que estiverem circulando por vias públicas ou privadas sem vínculo com serviços essenciais serão penalizadas.
O decreto pode ser prorrogado caso não tenha uma diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde.
As medidas, segundo a prefeitura, têm como objetivo “resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do Coronavírus”.
Veja quais serviços são considerados essenciais
Farmácias, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
Hipermercados/supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos
Padarias,
Pet shops, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
Postos de combustíveis,
Restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio).
Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre as pessoas, com a distância mínima de 1,5 metro. Além disso, terá a responsabilidade de fazer higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.
Veja medidas estabelecidas
Uso obrigatório de máscaras
Estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% para clientes e funcionários
Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial
Descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal
A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Veja casos excepcionais
deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
deslocamento para fins de assistência veterinária;
deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar;
circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado;
deslocamento para serviços de entrega;
deslocamento para o exercício de missão institucional;
circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais;
trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.
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By Negócio em Alta