Prefeitura de Pará de Minas publica decreto que flexibiliza funcionamento de salões de beleza e academias


Documento também estende até 2 de junho a suspensão de alvarás de localização e funcionamento de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. Estabelecimentos podem funcionar desde que sigam as medidas de segurança para conter a disseminação do coronavírus
Água de Pará de Minas/Divulgação
A Prefeitura de Pará de Minas divulgou, nesta quinta-feira (7), um decreto que flexibilizou o funcionamento de salões de beleza e academias. Além disso, o documento estende até 2 de junho a suspensão de alvarás de localização e funcionamento de atividades com potencial de aglomeração de pessoas que já foram emitidos e que não estejam nas exceções previstas.
Os salões de beleza e outros estabelecimentos congêneres deverão seguir medidas de segurança para que retomem o funcionamento, como o atendimento individualizado por agendamento, o uso de máscaras e luvas pelos clientes e colaboradores. As ações são para conter a disseminação do coronanvírus.
Já as academias devem limitar o acesso de alunos, sendo um a cada 20 metros quadrados, com duração máxima de 50 minutos para as aulas. O estabelecimento também deve higienizar constantemente as superfícies e equipamentos, além de outros protocolos de segurança (saiba mais abaixo).
“Eles tiveram uma flexibilização. Eles ainda estão dentro do radar, com restrições”, enfatizou o prefeito Elias Diniz sobre a retomada dos salões de beleza e academias.
A fiscalização do cumprimento das medidas será feita pelas secretarias municipais de Gestão Fazendária, de Desenvolvimento Urbano e do Procon, com apoio da segurança pública em caso de necessidade. Quem descumprir as determinações está sujeito às sanções como multa, suspensão/cassação imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
Veja mais detalhes do decreto abaixo.
Por conta da declaração de calamidade em saúde pública, seguem suspensos até dia 2 de junho os alvarás de localização e funcionamento para as seguintes atividades:
Casas de show de qualquer natureza;
Boates, danceterias e salões de dança;
Casas de festas e eventos:
Feiras, exposições, congressos e seminários;
Centros de comércio e galerias de lojas:
Teatros, clubes de serviços e de lazer:
Academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres;
parques de diversão e parques temáticos;
bares, restaurantes e lanchonetes;
templos religiosos de qualquer culto.
A suspensão prevista no decreto não se aplica a:
Supermercados;
Açougues;
Peixarias;
Padarias;
Clínicas médicas;
Varejões;
Pet shops;
Correios;
Farmácias;
Drogarias;
Laboratórios;
Clínicas em geral e de fármacos;
Hospitais e demais estabelecimentos de saúde;
Oficinas mecânicas;
Borracharias;
Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
Quaisquer atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.
Academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, poderão funcionar desde que, preferencialmente, agendem o atendimento individualizado. As seguintes medidas devem ser observadas:
Seja limitado o acesso de alunos a cada 20 metros quadrados por pessoas;
Que s aulas tenham, máximo, 50 minutos, impedindo o contato com outras pessoas;
Seja utilizada máscara pelo professor/instrutor;
Seja disponibilizado álcool 70% líquido ou em gel;
Seja procedida a higienização das mãos, no mínimo, ao início e ao final das atividades;
Sejam desativados os bebedouros;
Sejam mantidos locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado e limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, permanecer com, pelo menos, uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Sejam realizadas a higienização constante de superfícies (balcões, equipamentos fixos e móveis, bancadas, aparelhos, máquinas de cartão de crédito/débito, e etc.), utilizando álcool 70%.
Já a construção civil e setores industriais de forma geral, casas lotéricas e estabelecimentos bancários, poderão funciona desde que adotadas as medidas de segurança para evitar a disseminação do coronavírus. São elas:
Limitação de acesso aos referidos estabelecimentos de forma a preservar distância mínima de dois metros entre as pessoas;
Higienização dos equipamentos de uso coletivo, com disponibilização de álcool gel, sabonetes nos banheiros e toalhas descartáveis.
As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar desde que, exclusivamente:
Para atendimento individualizado, preferencialmente por agendamento, seguindo as medidas de prevenção das autoridades de saúde;
É obrigatório o fornecimento de máscaras e luvas para os funcionários/colaboradores;
Está vedada a entrada de clientes, fornecedores ou pessoas sem que estejam utilizando, no mínimo, máscara de proteção.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos no interior congêneres de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que sigam as medidas de segurança à prevenção da Covid-19.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos no interior congêneres de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que sigam as medidas de segurança à prevenção da Covid-19.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão fornecer máscaras e luvas para os funcionários/colaboradores, restando vedada a entrada nos estabelecimentos de clientes, fornecedores ou quaisquer pessoas sem que estas estejam utilizando, no mínimo, máscara de proteção;
É de obrigação e responsabilidade exclusiva dos proprietários dos estabelecimentos controlarem o acesso de clientes, fornecedores ou de quaisquer pessoas. Eles devem organizar as filas de acesso ao interior dos estabelecimentos, inclusive em na área externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas e dentro do estabelecimento. É necessária ainda a marcação na calçada para garantir o distanciamento mínimo necessário.
Fica proibida a realização de qualquer tipo de propaganda,seja física ou virtual, radiofônica ou televisiva que promova ou motive, por qualquer forma, a quebra do isolamento social.
As associações de representação das classes comerciais, empresariais e congêneres ficam obrigadas a promover expediente circular físico e/ou eletrônico para os associados, informando sobre este decreto, como também explicitando as sanções decorrentes da não observância das medidas.
Enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública, ficam suspensos:
Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
Autorizações de feiras em propriedade privada;
Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

By Negócio em Alta

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