Prefeitura de Jaru, RO, publica novo decreto e define reabertura de parte do comércio para o dia 4 de maio

Cultos religiosos podem voltar a ser realizados presencialmente a partir do dia 2 de maio, com algumas restrições. Aulas seguem suspensas até o dia 17 do mesmo mês. Novo Decreto Municipal em Jaru
A prefeitura de Jaru (RO) publicou um novo decreto na última quarta-feira (29) definindo data para a reabertura de parte do comércio, funcionamento de órgãos públicos municipais e a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal. O documento segue as normas definidas pelo decreto estadual divulgado dia 26 de abril.
De acordo com o documento, parte do comércio pode reabrir no dia 4 de maio, a próxima segunda-feira, e as atividades escolares seguem suspensas até o dia 17 do mesmo mês. Já as atividades religiosas podem voltar a ser realizadas presencialmente a partir de 2 de maio. No entanto, todos esses serviços devem ser realizados com restrições de fluxo e atentando a normas de higiene.
Confira o texto do decreto municipal nº 12.344 na íntegra
De acordo com o decreto pode funcionar:
Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
Instituições financeiras, lotéricas, caixas eletrônicos;
Serviços funerários;
Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas, farmácias;
Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shop, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Postos de combustíveis;
Borracharias, lava-jatos,
Industrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças, serviços e manutenção;
Hotéis, hospedarias;
Escritórios de contabilidades, advocacia, cartórios;
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive que aquelas que distribuam ou vendam aparelhos auditivos;
Restaurante e lanchonetes, com exceção do self-service;
Comércio e prestação de serviços de informática, música, línguas, inclusive educação profissionalizantes;
Livrarias, papelarias;
Concessionárias, vistorias veiculares;
Lojas de comércio de eletrodomésticos, móveis, utensílios;
Confecções e calçados;
Bares;
Academias;
Galerias de lojas e centro comerciais.
Continuam proibidos: a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado com mais de cinco pessoas; visitas a hospitais; permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações; e o funcionamento de banhos/balneários, casas de shows, boates; entre outros.

By Negócio em Alta

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