Documento já está em vigor e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. Regras preveem, entre outras questões, inspeção por videoconferência. Semusa define critérios para emissão de alvará sanitário de estabelecimentos de saúde em Divinópolis
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Divinópolis definiu critérios e procedimentos para a emissão ou renovação de alvarás sanitário dos estabelecimentos relacionados à saúde na cidade durante a pandemia da Covid-19.
Os critérios foram publicados na última quinta-feira (30), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e já estão em vigor por meio da portaria 142.
Segundo a pasta, entre as principais definições, a portaria prevê inspeção remota do estabelecimento de saúde, por videoconferência e transmissão de dados, para obtenção do Alvará Sanitário para todos os órgãos e entidades públicas e do setor privado, além da obrigação de fornecer informações à Vigilância Sanitária Municipal, para avaliação e controle da instituição.
Regras
De acordo com o documento, os estabelecimentos de saúde que obtiveram o alvará sanitário em 2019 poderão ter renovação automática de um ano. Não estão contemplados nesta renovação automática os estabelecimentos com inspeções já realizadas e com irregularidades pendentes de adequações.
Novos estabelecimentos
Os novos estabelecimentos, além dos que não foram licenciados no período de 2019 deverão seguir os trâmites normais da Vigilância Sanitária. A relação dos documentos para protocolo está disponível no site.
Além das regras citadas anteriormente, os estabelecimentos devem protocolar na Vigilância Sanitária os seguintes documentos:
Requerimento Vigilância Sanitária preenchido, carimbado e assinado, pelo Responsável Legal/Proprietário (RL) ou Responsável Técnico (RT) (Impresso Padrão VISA);
Termo de Responsabilidade perante Vigilância Sanitária preenchido, carimbado e assinado pelo Responsável Legal/Proprietário (RL) ou Responsável Técnico (RT) (Impresso Padrão VISA);
Certificado de Responsabilidade Técnica atualizado, emitido pelo Conselho Regional da categoria profissional, para pessoa jurídica;
Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária;
Cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, atualizado;
Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), atualizado;
Comprovante da limpeza dos reservatórios de água e da troca do filtro do bebedouro (quando houver);
Cópia dos Relatórios de Levantamento Radiométrico e Testes de Constância atualizados para os serviços de diagnóstico por imagem.
Normas sanitárias
Após a obtenção da renovação automática do Alvará, os estabelecimentos devem garantir, conforme cada especificidade, o cumprimento das seguintes diretrizes sanitárias:
Cumprimento da legislação sanitária vigente e específica;
Boas Práticas de Funcionamento (BPF) que asseguram que os serviços ofertados atendam a padrões de qualidade adequados e com redução dos riscos inerentes;
Quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado, identificado e imunizado (quando estabelecimento de saúde);
Ambientes identificados e com acessibilidade sem desníveis;
Instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;
Registros dos procedimentos prestados aos clientes em documento apropriados (ex.: prontuário, declaração de serviço farmacêutico, etc.);
Normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho e em local de fácil acesso a toda a equipe;
Garantir equipamentos, materiais, insumos e produtos para saúde, entre outros, de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda;
Garantir gerenciamento de suas tecnologias com realização de manutenções e calibrações atualizadas;
Garantir a qualidade dos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais;
Disponibilizar os insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores e clientes;
Garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas;
Garantir cumprimento das orientações constantes nos Informes Técnicos Covid-19– Vigilância em Saúde, disponíveis no site oficial da Prefeitura de Divinópolis.
Ainda de acordo com a Prefeitura, caso seja necessário, a Vigilância poderá solicitar informações complementares. Os estabelecimentos poderão ser inspecionados a qualquer momento e se for observado descumprimento de boas práticas de funcionamento, o Alvará Sanitário poderá ser suspenso, cassado ou cancelado.