Também haverá multas para quem promover aglomerações e para estabelecimentos que permitirem entrada de pessoas sem máscaras. Acesso a atrações turísticas segue proibido e comércios não essenciais terão de fechar aos domingos. Pirenópolis tem novas regras para tentar conter o coronavírus
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A Prefeitura de Pirenópolis, tradicional cidade turística a 130 km de Goiânia, editou novo decreto com normas para evitar a disseminação do coronavírus. Entre as medidas, está a cobrança de multa no valor de R$ 100 para quem não utilizar máscaras de proteção facial em espaços públicos e comércios. O valor dobra em caso de reincidência.
A decisão, que vigora desde a última sexta-feira (8), também determina aplicação de multa de R$ 1 mil para quem promover qualquer tipo de aglomeração, como festas e shows ou fazer transporte de pessoas para outros municípios no sistema de “lotação”, por exemplo.
O uso obrigatório de máscaras, assim como a realização de cadastro com hora marcada para sair, de entregadores quem precisarem entrar no município, já estava valendo desde o dia 15 de abril.
O acesso a atrações turísticas, como rios e cachoeiras, e a entrada de turistas seguem proibidos. A grande maioria dos estabelecimentos comerciais já estava autorizada a funcionar por um decreto anterior, desde que obedecidas regras de higienização. Em relação à abertura, não houve mudanças. Mas outras medidas foram inclusas.
Pirenópolis montou barreiras para evitar acesso de turistas na cidade
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Dentre elas, a principal é a cobrança de multa de dez salários mínimos para estabelecimentos que receberem pessoas sem máscaras ou não fornecer o equipamento aos seus funcionários. Eles também devem impedir o acesso de quem não estiver usando o item.
Os estabelecimentos comerciais passa a funcionar das 8h às 18h durante a semana, das 8h às 12h nos sábados, e ficar fechados no domingo, exceto aqueles que desempenham atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas.
O documento estipula ainda que em caso de descumprimento à medida, devem ser apurados eventuais práticas infrações administrativas e crimes previstos no Artigo 268 do Código Penal, que versa sobre infringir determinação para impedir propagação de doença contagiosa.
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