Município de Óbidos deve cumprir cota de compras da agricultura familiar para merenda escolar


Segundo recomendação do MPF, chamadas públicas diferenciadas devem ser realizadas até 31 de agosto. Produção de alimentos da agricultura familiar
Reprodução/TVCA
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Óbidos, no oeste paraense, para que sejam garantidos pelo menos 30% dos recursos federais destinados à compra de alimentos da merenda escolar na aquisição de produtos da agricultura familiar.
Durante as investigações do caso, ao responder a questionamento do MPF, a prefeitura apresentou informações que apontam para o descumprimento da cota mínima obrigatória, sendo que até a última compra apenas 10% das aquisições foram de produtos oriundos da agricultura familiar.
O descumprimento das determinações pode resultar na responsabilização legal do gestor executivo responsável, inclusive por ato de improbidade administrativa, ressaltou no documento o Procurador da República, Gabriel Dalla Favera de Oliveira.
Segundo a recomendação, além da obediência à obrigatoriedade de compra mínima de 30% dos produtos da agricultura familiar, o MPF ressalta que a legislação determina a priorização de compras da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
Chamadas públicas diferenciadas devem ser realizadas para compra de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar até 31 de agosto. Esse processo terá que respeitar as prioridades destacadas na recomendação, de maneira a possibilitar o fornecimento dos produtos nas escolas, e deve ser dada máxima publicidade possível às chamadas, inclusive em programas de rádio, que é o meio mais efetivo de propagar informações em regiões rurais.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

By Negócio em Alta

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