MP ajuíza ação contra Lei que limita compra de produtos por clientes durante pandemia em RR


Segundo a ação, Lei não seria aplicável pois não há bases evidenciais que comprovem o risco de desabastecimento no estado. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada nesta quinta-feira.
MPRR/Divulgação/Arquivo
O Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) ajuizou, nesta quinta-feira (14), uma ação contra a lei que limita a aquisição de produtos de higiene, por clientes durante a pandemia. De acordo com a Lei Estadual nº 1.398/20, cada pessoa pode adquirir somente quatro produtos, considerados emergenciais no combate à Covid-19, além de alimentos não perecíveis.
Conforme a ação, a Norma não seria razoável pois, “existe uma Lei Federal que afirma expressamente que as medidas de restrição a direitos somente poderão ser tomadas com base em evidências científicas e em análises de informações estratégicas da saúde”.
O documento diz ainda que, embora a norma Federal não seja superior às outras, ela fornece os padrões normativos sobre o combate ao coronavírus.
“Fere a dignidade da pessoa humana limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há comprovado qualquer risco de desabastecimento local”, justifica outro trecho da ação.
O Ministério pede que a medida seja acatada e que a Norma, sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, seja suspensa. O governador, o procurador-Geral do Estado, bem como o presidente e o procurador-geral da Assembleia Legislativa devem ser notificados do documento.
A Lei
A Lei nº 1.398/20, foi sancionada pelo governador do Estado, Antônio Denarium (PSL) e publicada no Diário Oficial (Doe-RR), no dia 7 de maio.
O texto restringe a venda de produtos de higiene, considerados emergenciais no combate à Covid-19, como álcool em gel, máscaras, papel toalha, entre outros, em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa, além da aquisição de alimentos não perecíveis.
Porém, a determinação não foi aplicada aos locais comerciais que fornecem apenas os produtos mencionados na Lei.

By Negócio em Alta