Ministério Público vai investigar novo auxílio criado pelo TCE durante pandemia


Promotoria quer saber se a criação do auxílio saúde configura improbidade administrativa. TCE diz que benefício estava previsto no orçamento. Benefício foi criado por decreto do TCE Tocantins
Reprodução/TV Anhanguera
O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) decidiu abrir investigação sobre a criação de um novo auxílio para servidores e conselheiros e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os promotores vão apurar se a medida configura improbidade administrativa, já que o benefício foi criado no momento de perda da arrecadação por causa da pandemia do novo coronavírus.
O auxílio é para a área de saúde e foi criado na noite da última segunda-feira (4). O presidente do TCE, Severiano José Costandrade de Aguiar, assinou o decreto dizendo que ele se baseia em uma resolução do Tribunal de Justiça do Tocantins que concedeu o mesmo benefício para servidores do Poder Judiciário no estado em janeiro de 2020. No caso do TJ, o benefício é de R$ 800 e já está em vigor.
O TCE informou que ainda não foi notificado da investigação do MP, mas que o benefício estava previsto no orçamento do tribunal para este ano. (veja a nota na íntegra abaixo)
O MP também está questionando o fato do referido benefício ter sido instituído por ato interno da presidência do TCE, sem aprovação do Poder Legislativo. Não foram informados quais os prazos para o andamento desta investigação.
Na época em que o TJ criou o benefício para o judiciário, o decreto informava que foi levada em consideração a ‘disponibilidade orçamentária e financeira’ para a determinação do valor. Mais de 2 mil funcionários passaram a receber o auxílio.
O TCE ainda não informou quantos servidores devem receber o benefício ou qual será o impacto financeiro da medida. A previsão era de que ele fosse incorporado na folha de pagamento de maio.
Nota do TCE na íntegra
O Tribunal de Contas do Tocantins informa que não foi notificado oficialmente sobre a Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público do Estado acerca do Ato número 137.
A Corte de Contas ratifica que os estudos para a concessão do benefício tiveram início ainda no ano passado e que o custo estava previsto no orçamento.
Tal dispêndio é menor do que a despesa que seria acarretada por outros benefícios que deixaram de ser concedidos, como progressão e data-base, considerando que as progressões anuais do TCE/TO foram suspensas, passando a ser de dois em dois anos, o que não ocorreu em órgãos similares.
Por fim, o tribunal esclarece que desde o início da pandemia adotou uma série de providências para readequar gastos, dentre elas medidas de contingenciamento (Portaria 257/2020) e que todas as ações da instituição são pautadas por um planejamento rigoroso.
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By Negócio em Alta

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