Liminar autoriza academia a funcionar durante período de isolamento social em Araçatuba

Somente o estabelecimento conseguiu o direito de abrir as portas. Outras academias devem ficar fechadas até 31 de maio. Uma academia de esportes de Araçatuba (SP) conseguiu na tarde desta quarta-feira (20) uma liminar da Justiça autorizando o funcionamento do estabelecimento.
Na decisão, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves se baseou na lista federal que incluiu as academias nos serviços essenciais. Ainda cabe recurso.
“Assim, autorizado pela Lei Federal e sua interpretação conforme, mostra-se absolutamente lícito ao chefe do poder federal disciplinar concorrentemente quanto às atividades consideradas essenciais. E comprovou documentalmente a impetrante que atua no ramo de academias de esportes, autorizada assim a funcionar, observada as medidas sanitárias municipal”, disse em um trecho.
“Assim, melhor se afigura a reconsideração da decisão inicial, para deferir a liminar, autorizando abertura do estabelecimento e seu funcionamento, devendo a parte autora observar normas de distanciamento, aglomeração e higienização sanitária previstas no decreto municipal n° 21.313, sob pena de revogação da liminar”, concluiu o juiz em outra parte do documento.
A Prefeitura de Araçatuba havia autorizado na semana passada, por meio de decreto, a abertura de academias desde que as restrições e medidas sanitárias fossem respeitadas.
Contudo, o Executivo revogou a medida no dia seguinte, antes do Tribunal de Justiça (TJ) ter mandado o município suspender o ato oficial.
Vale ressaltar que somente a academia que conseguiu liminar da Justiça foi autorizada a abrir as portas. As outras devem respeitar o decreto e não podem funcionar até dia 31 de maio.
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By Negócio em Alta

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