Declaração será emitida para o acompanhante de criança, idoso, gestante, pessoas com deficiência e enfermo que necessite de acompanhamento. Declaração deve ser entregue na unidade de saúde
Fernando Vivas/GOVBA
Uma lei sancionada nesta terça-feira (5) determina que as unidades de saúde públicas e privadas da Paraíba devem emitir declaração para o acompanhante da pessoa hospitalizada ou internada, quando for solicitado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a lei do Cabo Gilberto Silva (PSL), a declaração será emitida para o acompanhante de criança, idoso, gestante, pessoas com deficiência e enfermo que necessite de acompanhamento em função da gravidade do atendimento.
A declaração do acompanhante deve ser entregue na unidade de saúde e deve conter nome do hospitalizado ou internado e do acompanhante, horário de entrada e saída do acompanhante, grau de parentesco entre o hospitalizado e identificação do médico ou assistente social da unidade de saúde, por meio de carimbo.
A declaração, de acordo com a lei, é de direito para quem for cônjuge, companheira (o) e acompanhante que tiver parentesco de 1º ou 2º grau com o hospitalizado.