Justiça determina que apenas serviços essenciais podem funcionar em Rondônia


Pedido foi feito pelo MPF e MPT. Prefeituras estão proibidas de autorizar o retorno de aulas e atividades não-essenciais nesta segunda-feira (4). Justiça determina que somente serviços essenciais podem funcionar em Rondônia
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A Justiça Federal determinou, de forma liminar, que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Com a decisão, foram suspensos os artigos do decreto estadual que permitiam que as prefeituras definissem a volta de atividades educacionais e serviços não-essenciais a partir desta segunda-feira (4). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, o governo de Rondônia só pode autorizar o funcionamento das demais atividades e de instituições de ensino com a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, assim como a previsão dos impactos sobre o sistema de saúde.
No documento, o juiz Shamyl Cipriano cita que como a pandemia está em curso há diversas semanas, era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações produzidas previamente ao decreto estadual de abertura do comércio. Ele também menciona que em casos de saúde pública deve-se observar os princípios da precaução e da prevenção.
*Em atualização.

By Negócio em Alta

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