Estiagem prejudica a produção de maçã em SC e colheita deve ficar abaixo do esperado


São Joaquim é o maior produtor da fruta no país e decretou situação de emergência em fevereiro por causa da falta de chuva. Decreto municipal autoriza multa para quem desperdiçar água. Estiagem prejudica a produção de maçã em SC
A colheira da maçã em São Joaquim, na Serra Catarinense, será reduzida neste ano. Das 330 mil toneladas previstas, a estimativa é que apenas 250 mil sejam colhidas na produção. A estiagem que atinge o estado, principalmente na região serrana, é uma das razões que explicam a diminuição da safra. O município é o maior produtor da fruta no país e decretou situação de emergência em fevereiro por causa da falta de chuva.
O secretário de agricultura de São Joaquim, Volney Beckhauser, afirmou que a diminuição vai representar significativas perdas econômicas para o município.
“Nem tudo isso pode ser caracterizado somente à estiagem. Nós acreditamos que a fruta tenha perdido algo em torno de dois calibres, aproximadamente, o que daria pouco mais 20% do volume de safra colhida, o que pra gente é uma perda muito grande em termos econômicos a nível de produtor e comércio local”, explica.
Ainda não é possível estimar os valores do impacto financeiro ao município, que tem a produção de maçã como sua principal economia.
Estiagem prejudica a produção de maçã em SC
NSC TV/Reprodução
Multa para quem desperdiçar água
Um decreto municipal, assinado na tarde de quinta-feira (30) pelo prefeito Giovani Nunes (PSL), prevê multa a quem desperdiçar água em São Joaquim. O documento proíbe práticas que resultem em desperdício, como a lavagem de ruas, calçadas, pisos, muros, vidraças, coberturas de edificações e rega abusiva de plantas, por exemplo.
Além de prejuízos na produção agrícola, a estiagem tem comprometido o abastecimento de água para os moradores. O Rio Antonina, que abastece São Joaquim, está secando, pois há pelo menos um ano não é registrada uma chuva significativa.
O decreto autoriza ainda a Casan a fazer rodízio na distribuição da água tratada, desde que a empresa comunique os horários de abastecimento à população com 48 horas de antecedência no mínimo.
Quem descumprir o decreto, pode receber uma multa no valor de R$ 194,00, correspondente a 50 Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM).
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By Negócio em Alta