Empregados de supermercados, padarias e farmácias ficam fora de rodízio; decreto beneficia outras categorias


Governo também considera essencial quem toma conta de criança em casa de trabalhador de saúde e segurança. Religiosos foram contemplados. Medidas restritivas foram reforçadas no Recife após decreto de quarentena determinado pelo governo estadual
Elvys Lopes/TV Globo
Funcionários de algumas categorias de serviços essenciais que tinham ficado de fora do grupo de exceções ao rodízio de carros imposto pela quarentena, que começa sábado (16) em cinco cidades do Grande Recife, foram incluídos na lista, nesta quinta-feira (14). Entre eles, estão funcionários de supermercados, padarias, farmácias e posto de gasolina.
Saiba como ficam os serviços no estado
Veja o que é #FATO ou #FAKE sobre o coronavírus
Coronavírus: veja perguntas e respostas
A quarentena atinge Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Com a inclusão, os trabalhadores poderão ir trabalhar com veículos próprios, independentemente do dia e final da placa, já que, no rodízio, veículos com placas terminadas em números ímpares só podem trafegar nos dias ímpares e os pares, nas datas também pares.
Também poderão circular os trabalhadores em vigilância e zeladoria, assim como funcionários de empresas de serviços públicos de transporte coletivo e metroviários. Eles, assim como os outros funcionários de serviços essenciais básicos, precisarão portar uma declaração do empregador no caso de serem abordados nos pontos de fiscalização.
Na quarta-feira (13), o G1 questionou o governo do estado em coletiva de imprensa transmitida pela internet sobre os motivos pelos quais esses trabalhadores não tinham ficado isentos do rodízio.
Na ocasião, o procurador-geral do estado, Ernani Médicis, disse que essa questão era interna entre empregadores e trabalhadores e que “o responsável faça a jornada dos trabalhadores conciliando com o rodízio dos veículos”.
O novo decreto estadual também passa a considerar essenciais profissionais que tomam conta de crianças nas casas de trabalhadores da saúde e da segurança.
A medida decreto inclui, ainda, a possibilidade de líderes religiosos se deslocarem para os templos ou estúdios, para gravar ou transmitir celebrações via internet ou outros meios. A medida vale também para as equipes técnicas.
Atividades essenciais em Pernambuco
Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
Lojas de defensivos e insumos agrícolas
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
Lojas de produtos de higiene e limpeza
Postos de gasolina
Casas de ração animal
Depósitos de gás e demais combustíveis
Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais
Lavanderias
Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica
Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários
Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos
Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas no decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos
Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, vedada a circulação no Grande Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota
Serviços urgentes de advocacia
Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática
Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino
Processamento de dados ligados a serviços essenciais
Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim
Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
Serviços de entrega em domicílio
Imprensa
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus
Coronavírus em Pernambuco
Pernambuco chega a 15.588 casos e 1.298 mortes por Covid-19
Pernambuco confirmou mais 74 mortes e 687 pacientes com Covid-19, nesta quinta-feira (14). Com isso, desde março, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) contabilizou 15.588 casos já confirmados de pessoas com o novo coronavírus e 1.298 óbitos (veja vídeo acima).
Initial plugin text

By Negócio em Alta

Veja também