Defensoria Pública recomenda que faculdades de Porto Velho reduzam valores de mensalidades


A ação civil pública propõe que a redução nas mensalidades ocorra enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade das aulas presenciais. Ação será julgada pela 8ª Vara Cível de Porto Velho. Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho
Hosana Morais/Arquivo/G1
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) elaborou uma ação civil pública na quinta-feira (30) pedindo que faculdades privadas de Porto Velho estabeleçam descontos proporcionais nas mensalidades, durante o período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da Covid-19.
A justificativa da DPE-RO para o pedido é que os consumidores assinaram contrato com as instituições de ensino privado para receberem o serviço educacional na modalidade presencial. Entretanto, com a suspensão das aulas presenciais, como medida de segurança e contenção à disseminação do novo coronavírus, o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, com aulas online, por exemplo.
A defensoria diz ainda que a partir da suspensão das atividades presenciais, houve redução nos gastos de energia e água para as entidades de ensino privado.
Em contra partida, para os consumidores houve aumento significativo dos gastos já que estão mais tempo em casa, e em muitos casos, os estudantes trabalham em home office, aumentando os custos de energia elétrica, água, alimentação, entre outros.
Para o “justo equilíbrio do contrato” a ação civil pública aberta pela DPE-RO recomenda que as faculdades privadas sigam as seguintes recomendações:
Reduzir as mensalidades, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial de forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado, proibindo-se a cobrança de atividades extracurriculares até o fim do isolamento social;
Assegurar a rematrícula no semestre subsequente mesmo aos inadimplentes, enquanto persistir a interrupção das aulas presenciais;
Que entidades de ensino superior ofertem alternativas aos estudantes, como trancamento sem custo do semestre, suspendendo-se o contrato entre ambos, até o retorno da situação de normalidade.
A ação civil pública será julgada pela 8ª Vara Cível de Porto Velho. O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e aguarda resposta da decisão.
Initial plugin text

By Negócio em Alta