Decreto obriga uso de máscaras no comércio, transporte e espaços públicos em Santo Anastácio


Determinação é válida por 90 dias, conforme o documento. Recomendação é de que sejam usados equipamentos de proteção artesanais. Recomendação é de que sejam usadas máscaras artesanais
Mariana Aparecida de Oliveira/Arquivo Pessoal
Um decreto divulgado nesta sexta-feira (1º) obriga o uso de máscaras artesanais ou cirúrgicas em estabelecimentos comerciais, transporte coletivo e locais públicos em Santo Anastácio.
Conforme o documento, os estabelecimentos privados cujas as atividades estão permitidas, deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive, impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local, sem a utilização de máscaras.
O decreto também se aplica aos usuários do transporte público coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros e táxis.
“O descumprimento das disposições contidas no presente decreto, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas no artigo 77 da Lei Municipal Complementar nº 10, de 28 de dezembro de 1993, sendo que no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, sem prejuízo de suspensão do alvará de funcionamento”, afirmou o documento.
A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes serão realizadas pelos fiscais municipais em conjunto com os fiscais da Vigilância Sanitária.
A determinação também se aplica no âmbito do serviço público municipal.
“Fica determinado, no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras, cirúrgicas e/ou artesanais, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas”, informou o decreto.
Conforme o documento, o não cumprimento da obrigação, sujeitará aos servidores públicos municipais às penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal Complementar nº 13, de 17 de outubro de 1994.
“A obrigatoriedade de utilização do equipamento de proteção individual contida no presente decreto, se dará pelo período de 90 dias contados da edição do presente ato normativo, possibilitada a prorrogação. Recomenda-se que a população em geral faça uso das máscaras artesanais, reservando o uso das máscaras cirúrgicas tão somente aos profissionais de saúde”, concluiu o decreto.
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By Negócio em Alta