Documento foi publicado após governo federal anunciar liberação destes estabelecimentos. Academias foram autorizadas a reabrirem nesta terça-feira (12)
Diorgenes Pandini/NSC
A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto nesta terça-feira (12) que autoriza a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias na cidade. A decisão foi tomada após o governo federal publicar um decreto em que classificou os três serviços como essenciais e, com isso, podem funcionar durante o período de isolamento social por causa do coronavírus.
Apesar disso, a medida vai na direção oposta à posição do governo do Estado de São Paulo que afirmou ao G1 que avalia a questão, mas que, por ora, os serviços seguem proibidos de funcionar.
Até o fim da tarde desta terça, São José dos Campos registrou 391 casos de infectados, sendo 17 mortes.
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O decreto de São José dos Campos, que passa a valer a partir desta terça-feira (12) e tem validade até o fim da pandemia no município, impõe algumas regras para o funcionamento desses três serviços na cidade. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a multas. Confira as regras:
Academias
Funcionários, terceirizados e usuários terão que utilizar equipamentos de proteção como máscaras e luvas;
Os locais poderão ter controle de identificação desde que as catracas estejam liberadas;
Se houver identificação por biometria, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes;
Deve ser respeitada a circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 m² da área total interna;
Equipamentos devem ter distância mínima de dois metros entre eles;
O piso das salas de atividades deverá ser demarcado com o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários;
Vestiários e as saunas devem permanecer fechados; somente o uso dos sanitários é permitido;
Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais e em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros;
Áreas de alimentação, como lanchonetes e cafés, deverão permanecer fechadas;
Em todos os estabelecimento devem ser disponibilizados frascos com álcool em gel 70%, sendo que nas salas de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos para uso;
Após cada uso, deverão ser higienizados os equipamentos individuais, como colchonetes, halteres e similares, e das salas de aulas coletivas;
Devem ser feitas limpeza e desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado;
Deve haver garantia de circulação de ar com no mínimo uma porta ou janela aberta.
Ainda segundo o decreto, as regras valem para o treino técnico individual e de condicionamento físico, ficando barrado o contato físico direto entre os participantes, como no caso de modalidades de luta.
As academias poderão disponibilizar kits de higienização para que os alunos façam a limpeza, caso queiram. O decreto não tem validade para academias e quadras em condomínios.Todos os estabelecimentos devem manter em local visível um aviso com as regras de utilização desses locais.
Salões de beleza e barbearias
Atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa;
Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes;
Frasco com álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e na saída do estabelecimento;
Higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento;
Uso obrigatório de avental, descartável ou tecido, com troca após cada atendimento;
Uso obrigatório de luvas;
Preferencialmente, lavar os cabelos antes dos cortes e penteados;
Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
Garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela aberta;
Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes;
Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
Flexibilização
O prefeito de São José dos Campos defende a flexibilização da quarentena. A cidade já tentou implantar o isolamento seletivo no fim de abril, mas o decreto municipal foi suspenso pela Justiça.
Contrário à decisão do governador João Dória (PSDB) de prorrogar a quarentena, o prefeito de São José, Felício Ramuth (PSDB), aguarda o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o isolamento seletivo possa ser aplicado na cidade.
Em nota, o Centro de Contingência do Covid-19 em São Paulo, informou que está analisando tecnicamente o decreto federal e que a Procuradoria Geral do Estado faz a análise jurídica. Após isso, o o governador João Dória deve conceder uma coletiva de imprensa, prevista para quarta-feira (13).
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