Decreto cria vale-alimentação para alunos da rede municipal em Juiz de Fora


Benefício será disponibilizado para famílias em vulnerabilidade social e econômica, que tenham crianças matriculadas em creches, pré-escolas e escolas. Famílias poderão comprar os alimentos em supermercados de Juiz de Fora
Reprodução/TV Integração
Alunos da rede municipal de Juiz de Fora irão receber um vale-alimentação durante o período da suspensão das aulas por causa do novo coronavírus. A medida foi criada através do Decreto Municipal 13.938, publicado nesta quinta-feira (30), no Atos do Governo.
De acordo com o documento, as famílias em vulnerabilidade social e econômica, que tenham crianças matriculadas em creches, pré-escolas e escolas da rede municipal, irão receber a quantia de R$ 50. Os beneficiários poderão comprar gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Segundo o decreto, os pais ou responsáveis como referência familiar no CadÚnico, devem realizar as compras por meio de nota fiscal emitida com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A não comprovação implicará em perda do benefício.
Para a disponibilização do vale-alimentação, a Secretaria Municipal de Educação ficou autorizada a contratar uma empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do cartão.
A empresa contratada deve comprovar que os cartões serão aceitos em redes de supermercados da cidade. O vale-alimentação será enviado, preferencialmente, às residências dos beneficiários de acordo com os endereços cadastrados nos sistemas utilizados pelo Executivo.
Ainda não foi informada a data prevista para o envio, mas o decreto informa que “caso os pais ou responsáveis das crianças não recebam o cartão, no prazo determinado pelo Município, o interessado deverá contatar a Secretaria Municipal de Educação para agendamento da retirada presencial do documento”.
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By Negócio em Alta

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