Coronavírus: TJ-PR revoga decisão, e comércio de Londrina será mantido aberto


Decisão desta quarta-feira (6) derruba determinação anterior do próprio TJ-PR para o fechamento dos estabelecimentos na cidade. Comércio de Londrina está funcionando desde o dia 20 de abril
Kathulin Tanan/RPC
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou, nesta quarta-feira (6), uma liminar que determinava o fechamento do comércio em Londrina, no norte do estado. A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível.
Na prática, os estabelecimentos já estavam em funcionamento. Agora, não há mais decisão judicial contrária a isso. De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta quarta-feira (6), Londrina tem 109 casos de coronavírus, com 14 mortes.
Em 27 de abril, o TJ-PR tinha acatado um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender um decreto que estava em vigor no município e permitia a abertura do comércio. Dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um recurso da prefeitura, dando autonomia ao município para as decisões.
Diante do impasse, o prefeito Marcelo Belinati (PP) emitiu um novo decreto na segunda-feira (4) determinando que o setor pode funcionar das 10h às 16h e que os estabelecimentos poderão abrir em horário diferenciado neste fim de semana por causa das compras do Dia das Mães.
“Hoje a desembargadora que havia dado a liminar suspendeu a própria decisão dela permitindo a abertura do comércio de Londrina”, afirmou o prefeito, em uma transmissão ao vivo pela internet.
Regras e horário diferenciado
Na quinta-feira (7) e na sexta-feira (8), as lojas ficam abertas até as 20h, e no sábado até as 18h. Essa permissão diferenciada tem validade até sábado (10).
Segundo o decreto da prefeitura que está em vigor, o horário ampliado é uma forma de evitar aglomeração nas lojas e nas ruas. Shoppings não estão autorizados a abrir. O funcionamento desses estabelecimentos deve seguir regulamentação estadual, que proíbe a abertura.
As lojas deverão instalar um anteparo nos caixas para evitar o contato direto entre atendente e cliente ou fornecer máscaras que protegem toda a superfície do rosto.
Todos os funcionários e clientes devem usar máscaras e fica proibida a entrada de clientes em proporção maior do que uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Esse número deve ser informado por meio de cartazes ou placas que deverão ser fixados nas portas de entrada.
Também deverão ser disponibilizados álcool 70 e as lojas deverão higienizar os espaços rigorosamente. Não está autorizada a entrada de crianças nos estabelecimentos.
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By Negócio em Alta

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