Backer pede à Justiça suspensão de pagamentos médicos da única vítima que recebe auxílio


São 33 as pessoas que se intoxicaram com cerveja da empresa. A cervejaria alega que não tem condições de pagar porque seus bens estão bloqueados. Cristiano Mauro Assis Gomes relata recuperação. À esquerda, foto tirada em 11 de abril; à direita, registro feito em 2 de maio
Cristiano Mauro Assis Gomes/Arquivo Pessoal
A Backer pediu à Justiça a suspensão do pagamento das despesas médicas de um dos atingidos pela intoxicação por dietilenoglicol. Das 33 vítimas sobreviventes, Cristiano Mauro Assis Goes é a única que recebe auxílio da empresa.
A cervejaria alegou no pedido que está em dificuldade financeira e com os bens bloqueados. Cristiano estava fazendo tratamento há dois meses e apresentava visível melhora.
A Justiça bloqueou R$ 50 milhões em patrimônio da Backer para garantir o pagamento de indenizações quando o processo for concluído. Além disso, cinco empresas ligadas aos donos da cervejaria também podem ter o patrimônio usado nesses pagamentos e até bens pessoais dos sócios.
No início da investigação, a Justiça chegou a bloquear R$ 100 milhões em patrimônio da cervejaria para garantir o pagamento das indenizações. Depois esse bloqueio foi reduzido a R$ 5 milhões, e em março, a Justiça novamente elevou este valor para R$ 50 milhões.
Entre este patrimônio bloqueado estão imóveis que pertencem às empresas e aos sócios. Os advogados das vítimas alegam que, em vez de pedir a suspensão do pagamento, a Backer poderia ter pedido que a Justiça determinasse a venda de um destes bens para usar o dinheiro nos pagamentos.
A defesa das vítimas afirma que a Backer está usando de má-fé e que o pedido é uma retaliação pela Justiça ter incluído todos os sócios como réus e as outras empresas deles no processo.
A Backer informou que não cabe a ela “realizar a indicação de qualquer bem e sim ao juiz responsável pelo processo, dada a extensão do bloqueio, que recaiu sobre todo o seu patrimônio; e dentro da tramitação processual normal, tão logo as vítimas cumpram a parte do despacho que lhes compete, apresentando todos os documentos exigidos pela decisão do Tribunal de Justiça, bem como o juiz determine a alienação judicial de qualquer dos bens bloqueados, o cumprimento da decisão será realizado diretamente pelo juízo da causa àqueles que efetivamente comprovem documentalmente a necessidade do auxílio com os recursos financeiros decorrentes da venda de tais bens”.

A Backer comprovadamente utiliza-se de má-fé, como uma possível retaliação às vítimas do envenenamento, dias após a Justiça ter acrescentado no processo todos os sócios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas.

O professor Cristiano teve apenas dois meses de tratamento custeado. Agora, todas as 33 vítimas vivas passam a custear o tratamento médico com recursos próprios. Ao todo são 42 vítimas investigadas no inquérito policial, sendo nove mortes.

By Negócio em Alta