
Prazo foi prorrogado até o dia 17 de maio. Aulas da rede municipal de ensino continuam suspensas por tempo indeterminado. Idosos são mais resistentes a isolamento e se tornam vulneráveis ao coronavírus, aponta pesquisa
Helene Santos
O prazo de validade do Decreto Municipal 5.402, que trata sobre os serviços públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Uberaba em decorrência da pandemia do coronavírus, foi prorrogado até o dia 17 de maio. A prorrogação da vigência foi publicada no Porta-Voz, no Decreto 5.477, na última quarta-feira (29).
Com isso, continuam suspensas as atividades da Unidade de Atendimento Integrado (UAI), aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, passe livre dos idosos do sistema de transporte público urbano e rural e a emissão de alvarás para realização de eventos.
O novo decreto também ressaltou que as aulas da rede municipal continuam suspensas por tempo indeterminado.
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