Após ação do MP, Justiça obriga Américo Brasiliense a acolher pessoas em situação de rua


Prefeitura informou que moradores de rua já são acolhidos desde o início da pandemia. Américo Brasiliense (SP) acolhe população em vulnerabilidade
Reprodução/EPTV
Uma decisão da Justiça obriga Américo Brasiliense (SP) a acolher toda a população em situação de rua enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A cidade registra 130 casos da doença.
Segundo a ação do Ministério Público, a prefeitura deverá ainda, no prazo de dez dias, fornecer alimentação, produtos de higiene e os atendimentos médicos necessários aos acolhidos. Caso a liminar não seja cumprida, haverá cobrança de multa de R$ 500 por dia.
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A assessoria de imprensa da prefeitura informou ao G1 nesta terça-feira (7) que os moradores de rua da cidade já são acolhidos desde o início da pandemia e encaminhados a uma pousada onde administração municipal alugou duas casas, uma para os homens e outra para as mulheres (veja o vídeo abaixo).
De acordo com a prefeitura, atualmente há dez pessoas no local, sendo uma mulher e nove homens, um deles cadeirante. Todos recebem café da manhã, almoço e jantar.
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Ação
Na petição inicial, a promotora de Justiça Denise Mendes cita que, de acordo com o apurado em inquérito civil, Américo Brasiliense não dispõe de serviço de acolhimento temporário para pessoas em situação de rua, como casa de passagem ou albergue.
De acordo com o MP, foi verificado também que, com o aumento da população em situação de rua, a partir do ano de 2014, o Setor da Promoção Social do município passou a encaminhar, de forma precária, pessoas para duas entidades da cidade, mesmo que em situação irregular, bem como para uma terceira entidade, situada em Araraquara.
Ainda segundo o MP foi informado pelo próprio município que as entidades situadas em Américo Brasiliense deixaram de ser “entidades parceiras” diante da não apresentação da documentação pertinente exigida.
Assim, algumas pessoas em situação de rua, dependentes químicos, “passaram a ser encaminhadas apenas à Comunidade Terapêutica ‘Odres do Céu’, situada em Araraquara. As demais continuam na rua”, destacou a promotora.
Liminar
Diante da pandemia do novo coronavírus, a promotoria apresentou o pedido de liminar, alertando, entre outros pontos, para a urgência da necessidade de atendimento à população em situação de rua, em extrema vulnerabilidade.
Denise levou em consideração a previsão, para os próximos meses, de aumento do número de pessoas contagiadas, assim como o inverno, com queda das temperaturas, o que enseja “o abrigamento desta população, para protegê-las de pneumonias e outras doenças agravadas pela exposição ao frio (…)”.
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By Negócio em Alta

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