
Medidas são para comércio e transporte. Rodízio para moto táxi e uso obrigatório de máscaras foram estabelecidos. Decreto endurece medidas restritivas no município de União dos Palmares, AL
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A Prefeitura de União dos Palmares endureceu as medidas restritivas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. O decreto com as novas regras foi publicado no Diário Oficial do Município na quinta-feira (30). Por meio do documento, o prefeito Areski Freitas estabeleceu restrições para o comércio e o transporte de pessoas e o uso obrigatório de máscara.
No dia 25 de março, o prefeito decretou toque de recolher no município. A medida continua valendo.
Durante o período de 90 , a contando da publicação do decreto, ficam suspensos os desligamentos de água e tratamento de esgoto por inadimplência.
As penas para descumprimento do decreto são detenção e multa.
Confira as medidas estabelecidas para o transporte
Fica autorizado durante o período de emergência estadual o funcionamento de moto-taxi na forma de rodízio, estabelecendo a numeração do colete par, para os dias pares, e numeração de colete ímpar, para dias ímpares. Os veículos que descumprirem o dispositivo do caput serão apreendidos e apenas liberados após o término do Decreto de Emergência do Estado
Os carros de passeio licenciados como taxi não poderão ser conduzidos com mais de dois passageiros, além do motorista, sendo permitido o máximo de três, apenas quando uma das pessoas possuir mobilidade reduzida ou se tratar de corrida com destino a um serviço de saúde
Recomenda-se que os carros de passeio particulares somente transitem comportando apenas um passageiro, além do motorista, ressalvada eventual impossibilidade
Fica vedado, no território do Município de União dos Palmares, o desembarque de passageiros oriundos de veículos de transporte coletivo interestadual, regular ou complementar, advindos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Distrito Federal e demais estados em que a circulação comunitária do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada
Uso obrigatório de máscara
Torna-se obrigatório o uso de máscara nas ruas em todo território do Município de União dos Palmares, dentro das repartições públicas municipais, sendo dever do chefe imediato a fiscalização do uso de Equipamento de Proteção Individual dos servidores a ele subordinado. O Munícipe que não puder adquirir sua máscara, receberá do Agente de Comunitário de Saúde de seu bairro 01 (uma) unidade para cada membro da unidade familiar
Confira as medidas estabelecidas para o comércio
Uma pessoa para cada quatro metros quadrados das respectivas áreas disponíveis de atendimento
– As medidas fixadas no caput serão implementadas com sinalização, ordenação e filas, distribuição de senhas e orientação aos clientes, ainda que os mesmos tenham que aguardar em fila situada fora dos estabelecimentos
Os estabelecimentos deverão controlar o tempo máxima de compras do cliente, limitado a 30 (trinta) minutos de permanência para escolha e compra dos produtos
Fica limitada entrada aos estabelecimentos comerciais autorizados de 01 (um) pessoa por membro familiar, exceto idosos e pessoas que necessitem de acompanhante
Os carrinhos e cestas utilizados nas compras deverão ser higienizados com álcool concentração 70 % ou água e sabão, a cada compra, logo na entrada do estabelecimento comercial, como também a instalação de lavatório com água corrente e sabão acessível aos clientes, antes de entrar no estabelecimento
Aos trabalhadores dos estabelecimentos autorizados a funcionar e que tenham contato direto com o público deverão ser disponibilizados, pelo empregador, equipamentos de proteção individual, como luvas descartáveis, máscaras descartáveis, álcool gel na proporção 70% (setenta por cento), ou lavatórios com água corrente, sabão e toalhas descartáveis
Os trabalhadores dos estabelecimentos autorizados a funcionar e que tenham contato direito com o público deverão ser posicionados no maior distanciamento possível dos clientes.
Os mercados, mercearias e estabelecimentos congêneres deverão reservar as primeiras duas horas de funcionamento para a prestação de atendimento exclusivo a idosos desacompanhados. Os estabelecimentos mencionados no caput estarão autorizados a funcionar por duas horas a mais, caso tenham interesse.
Nos demais horários de funcionamento, o atendimento a idosos deverá ser mantido normalmente, sem exclusividade
Torna-se obrigatório o uso de máscaras para ter acesso aos estabelecimentos comerciais permitidos pelo Decreto Estadual 69.700 de 20 de abril de 2020
Recesso escolar continua
Ficam suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino, a partir de 01 de maio de 2020 até às 23:59h do dia 5 de maio, sem prejuízo dos vencimentos dos servidores públicos e sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo
Serviço público em home office
Os servidores com idade superior a 60 anos, e ou que sejam detentor de doença crônica que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada ao COVID-19,mediante comprovação da enfermidade, poderão exercer suas funções em sistema home office; não se aplica aos servidores da saúde e segurança
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