Lei que suspende cobrança de juros e multas em impostos municipais entra em vigor em Juiz de Fora


Objetivo é resguardar os contribuintes que não puderam pagar os tributos devido à pandemia do novo coronavírus. Saiba o que muda. Sede da Prefeitura de Juiz de Fora
Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º) a lei que suspende a cobrança de juros e multas em impostos municipais em Juiz de Fora. O projeto da Prefeitura foi avaliada e aprovada na Câmara Municipal em uma reunião extraordinária.
De autoria do Executivo, a matéria foi aprovada em caráter de urgência pelos legisladores e sancionada prefeito Antônio Almas (PSDB). O objetivo da medida é resguardar os contribuintes que não puderam pagar os tributos devido à pandemia do novo coronavírus.
Os tributos vencidos ou com vencimento previsto para os meses de abril, maio e junho, exclusivamente, poderão ser pagos até os dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem incidência de multa. São eles:
Imposto predial e territorial urbano (IPTU);
Taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS);
Imposto sobre serviço de qualquer natureza (SSQN);
Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CCSIP).
A matéria também é valida para os impostos em renegociação durante a Campanha de Anistia, com vencimento entre 1º de abril e 30 de junho.
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By Negócio em Alta